Os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram com ressalvas as contas de prefeitos de mais 10 municípios baianos. Todas essas contas são relativas ao exercício de 2019. Os prefeitos foram punidos com multas que variam de R$3,5 mil a R$8 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.
Além da multa, o prefeito de São José do Jacuípe, Erismar Almeida Souza, também foi penalizado com determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, na quantia de R$28.096,75, referente a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas salariais.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Uauá, Lindomar de Abreu Dantas; de Aurelino Leal, Elizangela Andrade Garcia; de Governador Mangabeira, Marcelo Pedreira de Mendonça; de Paripiranga, Justino das Virgens Neto; de Ibicoara, Haroldo Aguiar; de Itaetê, Valdes Brito de Souza; de Itaguaçu da Bahia, Ivan Tiburtino de Oliveira; de São José do Jacuípe, Erismar Almeida Souza; de Buerarema, Vinícius Ibrann Oliveira; e de Muritiba, Danilo Marques Dias Sampaio.
No caso dos municípios de Uauá, São José do Jacuípe e Buerarema, os prefeitos não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise dessas contas, o conselheiro Paolo Marconi – acompanhando pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição dessas prestações de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. No seu entender, nesses casos o percentual de 54% teria sido superado – sem a aplicação da instrução.
O conselheiro Paolo Marconi também apresentou voto divergente pela rejeição das contas de Paripiranga e multa de 30% dos subsídios ao prefeito Justino das Virgens Neto. Neste caso, o conselheiro Fernando Vita, relator do voto condutor, entendeu – diferentemente do conselheiro Paolo Marconi – que o prefeito ainda se encontra no prazo para recondução dessas despesas aos limites fixados pela LRF.
Cabe recurso das decisões.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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