Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de 11 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$5 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. As decisões foram proferidas na sessão desta terça-feira (03/11), realizada por meio eletrônico.
O presidente da Câmara de Santa Terezinha, Edson Paulino da Silva, ainda foi penalizado com determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$5.947,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de interesse público na realização de despesa com “decoração natalina” e “quadro fotográfico contendo foto de todos os membros do Legislativo”.
Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara Caldeirão Grande, de responsabilidade do vereador Mauro dos Santos Correia; Ibirapitanga, de Weligton Santos de Paulo; Ipiaú, de Alessandro Moreira de Jesus; Lauro de Freitas, de Antônio Rosalvo Batista Neto; Tanquinho, de Getúlio Oliveira de Santana; Santa Terezinha, de Edson Paulino da Silva; Xique Xique, de Mirlan de Oliveira Sampaio; Barreiras, de Eurico Queiroz Filho; Cândido Sales, de Ivano Pereira França; Nova Fátima, de Josenaldo de Oliveira Porto; e Presidente Jânio Quadros, de Celso da Rocha Teixeira. Os gestores das duas últimas câmaras, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.
Em Lauro de Freitas, o vereador Antônio Rosalvo Batista Neto foi multado em R$5 mil pelas ressalvas destacadas no parecer, entre elas: irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa “Gradus Assessoria e Consultoria Contábil Sociedade Simples”, pelo valor de R$144 mil; questionamentos em processo licitatório que gerou gastos no montante de R$378.999,60, decorrentes da contratação da empresa “TIM S.A.” para serviços de telefonia móvel; e a não inserção ou inserção equivocada de elementos indispensáveis à apreciação das contas no sistema SIGA, do TCM.
A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$22.557.363,88, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$22.258.886,26, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$16.163.196,88, que correspondeu a 2,34% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$691.185.412,36, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.
Cabe recurso das decisões.
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