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PREFEITO DE MIGUEL CALMON E MAIS 7 CIDADES TEM CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS E RECEBEM MULTA DO TCM

 


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (17/11), aprovou com ressalvas as contas de prefeitos de mais oito municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$3 mil a R$5 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.

Os prefeitos de Conceição do Jacuípe, Belo Campo e Aratuípe, Normélia Maria Rocha Correia, José Henrique Silva Tigre e Antônio Miranda Silva Júnior, respectivamente, também foi penalizado com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais das quantias de R$8.907,25, R$2.503,67 e R$4.713,11, com recursos pessoais, em razão da não comprovação de gastos alegados.

Tiveram contas aprovadas o prefeito de Miguel Calmon, José Ricardo Leal Requião; de Conceição do Jacuípe, Normélia Maria Rocha Correia; de Cravolândia, Ivete Soares Teixeira Araújo; de Mucugê, Cláudio Manoel Luz Silva; de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre; de Aratuípe, Antônio Miranda Silva Júnior; de Mansidão, Ney Borges de Oliveira; e de Várzea da Roça, Lourivaldo Souza Filho.


Destes municípios, apenas o município de Aratuípe não teve suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise das contas deste município, o conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas e multa de 30% dos subsídios. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.

Assim, para ele, os gastos com pessoal no município seriam de 57,73%, portanto superior ao limite de 54%, e não de 53,87%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros.

Cabe recurso das decisões.

 

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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