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Recomendação do MPF para frear danos causados pela queima da palha da cana-de-açúcar à população de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA) é acatada pelo INEMA

 


Em atenção a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) se comprometeu a exigir da Agrovale, empresa sucroalcooleira com sede em Juazeiro (BA), a mecanização progressiva da colheita em pelo menos 90% da área plantada para renovação do licenciamento de operação industrialO caso é de responsabilidade do procurador da República Filipe Albernaz Pires. 

O cronograma para implementação da medida pela Agrovale será definido, após estudos, pela área técnica do Inema. Ao acatar a recomendação, o Inema se comprometeu também a fiscalizar o cumprimento do cronograma para substituição da queimada pela mecanização da colheita, com adoção das medidas legais cabíveis em caso de descumprimento. 


A Agrovale produz açúcar e álcool desde 1982. Atualmente, suas plantações de cana-de-açúcar abrangem 17 mil hectares irrigados. De acordo com as apurações no MPF, a empresa ainda utiliza o fogo como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em cerca de 80% da área. Dentre os danos sociais e ambientais causados pela prática, destaca-se a poluição atmosférica causada pela fuligem oriunda da queimada, altamente prejudicial à saúde da população de Petrolina e Juazeiro, municípios afetados pela atividade. 

Método rudimentar - MPF havia apurado também que as condicionantes existentes na autorização de queima controlada expedida pelo Inema para a Agrovale não contemplavam de forma satisfatória as exigências ambientais para monitoramento e mitigação dos impactos causados pela queima. E mesmo essas condicionantes exigidas pelo Inema eram reiteradamente descumpridas pela Agrovale.

O MPF defende que as queimadas, sobretudo nas atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas ou empresariais, são incompatíveis com os objetivos de proteção do meio ambiente estabelecidos na Constituição Federal e nas normas ambientais infraconstitucionais. Na recomendação, o procurador da República argumentou que “a queima de palha de cana-de-açúcar é método reconhecidamente rudimentar e primitivo, superado tecnicamente”.

O documento cita ainda que a própria Política de Meio Ambiente do Estado da Bahia adota como princípio norteador do dever de proteção ambiental por parte do poder público e da coletividade a adoção de práticas, tecnologias e mecanismos que contemplem o aumento da eficiência ambiental na produção de bens e serviços. Normas ambientais federais também impõem o planejamento para extinção gradativa do uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana.

Inquérito Civil nº 1.26.001.000064/2012-81

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco

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