Declaração de Imposto de Renda 2022 começa nesta segunda e programa é liberado; confira as regras

 


A declaração de Imposto de Renda 2022 tem início nesta segunda-feira (7) e vai até dia 29 de abril — um período reduzido para o contribuinte prestar as contas com a Receita Federal na comparação com os últimos dois anos. Em 2020 e 2021, o prazo de declaração foi estendido devido aos efeitos da pandemia.

O programa gerador da declaração já está disponível na página oficial da Receita Federal, e é possível fazer o download do programa no computador, smartphone ou tablet.

Será possível indicar a chave Pix do tipo CPF para pagar as cotas do IR, assim como receber a restituição. Até o ano passado era possível informar apenas contas bancárias.

A vantagem de se organizar para fazer a declaração logo no começo do período determinado é receber os lotes de restituição na frente — os pagamentos começam em 31 de maio e seguem em 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.


Em 15 de março será liberada a declaração pré-preenchida, a partir de dados retidos pela Receita. Neste ano, essa possibilidade estará disponível para qualquer cidadão com uma conta Gov.br nos níveis ouro e prata, ou seja, certificada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou por instituições bancárias.

Neste ano, quem recebeu Auxílio Emergencial, atual Auxílio Brasil, não necessariamente precisará declarar o Imposto de Renda. Não haverá devolução do Auxílio Emergencial pelo programa.

Quem deve declarar IR em 2022

Qualquer pessoa que se encaixou em pelo menos uma das situações citadas abaixo ao longo de 2021 estará obrigada a fazer a declaração do IR 2022. Veja:

  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
  • Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na Bolsa de valores;
  • Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado;
  • Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda;
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