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Justiça determina medidas coercitivas contra prefeito de Jacobina por descumprimento de decisão judicial

 



A 1ª Vara de Fazenda Pública de Jacobina, na Bahia, determinou, em decisão recente, uma série de medidas coercitivas contra o prefeito do município, Tiago Manoel Dias Ferreira, em razão do descumprimento reiterado de uma ordem judicial. A ação popular, de número 8002785-57.2020.8.05.0137, visava apurar a legalidade de construções em praças públicas e outros logradouros de Jacobina, especificamente nas praças Rio Branco e 2 de Julho.

O processo teve início em 2020, quando o autor da ação, representado pelo advogado Alisson Carvalho Fontes de Lima, questionou a legalidade das construções realizadas sem a devida regularização e sem a aprovação adequada, comprometendo a integridade do espaço público. Durante o andamento do caso, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o município e o autor, com a intervenção do Ministério Público, que visava suspender as construções irregulares e regularizar os atos administrativos relacionados.

Entretanto, mesmo após o acordo formalizado, o município de Jacobina continuou permitindo, de maneira deliberada, a construção de barracas e boxes nos espaços públicos, desrespeitando o compromisso assumido. Relatórios fotográficos comprovam a continuidade dessas obras, que ocorreram após a assinatura do TAC.

Foto Bahia Acontece 



Em face do descumprimento do acordo, a juíza Iasmin Leão Barouh emitiu uma decisão, destacando a resistência do prefeito, que, segundo a magistrada, ignorou conscientemente a ordem judicial. A decisão da juíza enfatiza que o comportamento do prefeito não se limita a uma omissão administrativa, mas configura uma desobediência intencional, atentando contra a dignidade da Justiça e contra o direito do autor da ação, garantido por sentença judicial.


Como medida coercitiva, a juíza determinou o embargo imediato de novas construções nos logradouros públicos de Jacobina, com multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, foi estipulado um prazo de 10 dias para a demolição das construções realizadas após o TAC, exceto aquelas consolidadas, conforme especificado no anexo 1 do acordo. Caso o prefeito não cumpra a ordem, medidas ainda mais severas serão adotadas, incluindo o bloqueio de seu passaporte, carteira de habilitação e cartões bancários, até o cumprimento integral da decisão.


A decisão da juíza também alerta para a possibilidade de responsabilização do prefeito por improbidade administrativa e outras infrações legais, caso as ordens não sejam cumpridas. Além disso, a magistrada solicitou a intimação urgente do prefeito para que tome conhecimento da sentença, com a advertência de que a resistência continuada pode resultar em sanções mais graves.


Até o momento, o prefeito Tiago Dias ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.


Fonte: Jacobina 24 Horas

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