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Bahia: Idosa condenada a 15 anos por homicídio no trânsito volpa para prisão após descumprir pena domiciliar na Região do Sisal

 


Justiça determinou retorno de Maria Nilza Gama ao regime fechado após identificar saídas do imóvel onde deveria permanecer recolhida, em Ribeira do Pombal, no interior da Bahia.

Uma idosa de 77 anos condenada a 15 anos e 9 meses de prisão por homicídio no trânsito foi presa após descumprir as condições da pena domiciliar, em Ribeira do Pombal, no interior da Bahia. A ordem de prisão foi cumprida pela Polícia Civil na quinta-feira (24).

Segundo a decisão judicial, Maria Nilza Gama foi condenada pelo Tribunal do Júri a 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O julgamento reconheceu a responsabilidade dela pela morte de Carlos de Souza e por lesão corporal grave contra José Antonio de Santana Costa em um acidente de trânsito, ocorrido em 2022. O g1 tenta localizar a defesa de Maria Nilza.


Maria Nilza cumpria prisão domiciliar de forma excepcional por causa da idade avançada e de condições de saúde. Segundo a decisão que determinou o retorno ao regime fechado, ela estaria deixando repetidamente o imóvel onde deveria permanecer recolhida, inclusive para frequentar locais públicos.


A ordem foi expedida pela Vara Criminal de Ribeira do Pombal e a prisão ocorreu na Rua Paraná, no centro da cidade. Após o cumprimento do mandado, ela foi levada para a Delegacia Territorial da cidade.


Em decisão proferida em julho deste ano, a Justiça apontou que o laudo pericial atribuiu o acidente à conduta da ré, que teria colidido na traseira do veículo que seguia à frente e invadido a pista contrária.


A mesma decisão determinou que Maria Nilza pagasse pensão provisória de um salário mínimo mensal à companheira do homem que morreu no acidente.


A Justiça considerou que havia elementos suficientes para apontar a responsabilidade da ré pelo acidente e reconheceu a dependência econômica da companheira em relação à vítima.


Prisão domiciliar

A prisão domiciliar havia sido concedida de maneira excepcional, considerando a idade e as condições de saúde da condenada. Entre as condições impostas estava a permanência no imóvel indicado à Justiça.


De acordo com a decisão que revogou o benefício, elementos apresentados no processo indicaram que Maria Nilza vinha deixando o imóvel de forma reiterada. Para o juiz, o descumprimento das regras estabelecidas compromete a continuidade da prisão domiciliar.


O juiz considerou que a situação não se tratava de uma nova prisão preventiva, mas da revogação da prisão domiciliar e da retomada da execução da pena de 15 anos e 9 meses determinada pelo Tribunal do Júri.



A Polícia Civil informou que cumpriu o mandado e adotou as medidas legais após a prisão

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