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De acordo com a Guarnição quando a dupla avistou a viatura tentou retornar e acabou derrapando sofrendo uma queda, a Guarnição se aproximou e avistou ainda quando a Daiane se desfazia de sua bolsa, jogando-a no matagal, logo a bolsa foi encontrada e dentro da mesma havia:

• 01 Celular
• 01 Talão de cheque banco Itaú
• R$ 63,30 em espécie
• 01 Dolão de maconha
• 45 pedras de crack

De acordo com Daiane ela revelou a nossa equipe que já tem passagem pela polícia por receptação.
Ela será enquadrada por tráfico de drogas, de acordo com o Art. 33. da Lei 11.343/2006: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Gostaríamos aqui de deixar uma interrogação, por não serem abordados em suas motonetas de cilindradas proporcionais a 50cc, será que o tráfico estaria utilizando menores nesses meios de transportes, para realizarem suas entregas, compras etc ???

Maravilha Notícias

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