.

150 kb BANNER 728x90px EMBASA VAZAMENTO t2 (1)
Eles descumpriram o parágrafo 3º, da portaria 01/2010, que estabelece, que nenhum carcereiro, ou funcionário municipal ou outra pessoa possa adentrar os pavilhões sem o acompanhamento devido de agente, escrivão, ou outro funcionário da DEPOL, no qual as chaves ficam a cargo do agente de plantão.

Informações que Drª. Magda Roberta delegada de plantão, no caso arbitrou uma fiança de R$ 1.600,00, para que Paulo possa responder em liberdade, e que os investigadores irão responder TCO.

Nossa equipe ainda em conversa com Dr. Felipe Neri, foi informada que uma sindicância será instaurada para apurar as negligências, onde o próprio Delegado Felipe Neri informou que a polícia civil da Bahia, não permite tais negligências.


Maravilha Notícias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário