em relação a uma mancha roxa que o motorista disse ter visto no corpo de Flávia explicou, “pode ser que nessa hora eu empurrei ela que se bateu na porta e acabou machucando também”. Segundo Reni não é a primeira vez que foi agredido por sua namorada, “essa já é a quarta, até garrafada já me deu”. Reinaldo disse que na noite do ocorrido, após sair do hospital ele teria procurado a polícia militar, porém, foi informado que a viatura estava fazendo ronda noturna. Reni reclama também ter se dirigido a delegacia de polícia civil na sexta-feira, chegando primeiro que seu cônjuge e foi atendido depois, “se era para obedecer a ordem de chegada eu deveria ter sido ouvido primeiro para prestar queixa”, disse.

No dia 22 de setembro de 2006 entrou em vigor no Brasil a Lei n. 11.340, que trata da criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei foi batizada como Lei Maria da Penha. O que está colocado em discussão é a existência do tipo de punição para agressões de lesões corporais com decapitação, onde o homem é a vítima. Segundo o advogado Dr. Marcel OAB 19685 BA, vai de entendimento década juiz, “a vantagem é que era TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) nas lesões leves e agora não pode mais, a lei obriga o delegado a instaurar inquérito contra a agressão”. O advogado disse ainda que um TCO de regra não cabe prisão em flagrante, e o inquérito constatado o flagrante cobre, “ação é pública condicionada”, finalizou. Em entrevista ao site frnotícias, as advogadas Drª Kessia Gil, OAB 27139 BA, e Drª Saane Ferreira, OAB 25575 BA, disseram que a Lei Maria da Penha é para os dois, tanto para o homem como para a mulher, e que ainda não vem sendo aplicada da forma que poderia ser, mas ela é mais atuante em casos de agressões de homem para mulher, até mesmo por serem casos mais comuns.
Texto e Fotos: FR Notícias
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