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Juíza determina funcionamento do presídio de Barreiras


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O Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia informa que a juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras determinou, nos autos da ação civil pública que tramita naquela comarca que o Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia coloque o novo presídio de Barreiras em funcionamento e sob administração direta do Estado, no prazo de 30 dias, aplicando multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. A unidade prisional encontra-se pronta a mais de 02 anos, mas sem funcionamento.

A SEAP pretendia dar continuidade ao projeto de terceirização das unidades prisionais, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 5 região (TRT5) no último dia 20 de março, em sessão do órgão especial, reestabeleceu os efeitos da medida liminar concedida pela titular da 5 vara do trabalho, mas que tinha sido suspensa pela presidência do TRT5, Des. Maria Adna Aguiar, em decisão monocrática. Por 9 votos a 2, os desembargadores do TRT5 entenderam ser ilegal a contratação de empregados terceirizados para desempenharem funções próprias dos Agentes Penitenciários Estaduais.

A decisão liminar que voltou a valer proíbe ao Estado da Bahia de realizar novas contratações de

terceirizados para atuarem na atividade prisional em substituição aos agentes do Estado.

Vale ressaltar que após o acórdão, no dia 22 de março, foi publicado no diário oficial do Estado o resultado das licitações para contratação de empresas para a operacionalização das unidades Prisionais em Salvador e também em Barreiras, tendo como vencedora a empresa Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda, com contratos que ultrapassam os R$100.000.000,00 (cem milhões). O estranho é que essa mesma empresa foi declarada inedônea pela própria Procuradoria Geral do Estado e mesmo nessas condições e ainda sofrendo medidas constritivas e expropriatórias em face de condenações em ações trabalhistas em trâmite no TRT5, venceu essas duas licitações e também a ocorrida no ano passado para o conjunto penal de Vitória da Conquista, em um contrato de R$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais).

Cabe destacar que essa mesma empresa e o seu proprietário foram citados na delação de Marcelo Odebrecht acerca da construção do CIR, unidade prisional em Pernambuco e que segundo seu depoimento houve fraude em um empréstimo junto ao BNDES.

SINSPEB

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