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Diante da denúncia, a polícia montou uma “campana” e prendeu em flagrante o professor, que ainda estava com o menor, ás 20h de terça-feira (09), quando os mesmos rentornavam da viagem. “A polícia ficou sabendo que o menor teria pernoitado de segunda para terça-feira na residência do professor e pela manhã teria viajado em companhia do mesmo para Feira de Santana onde passaram o dia. Ao retornarem, nós abordamos na entrada da cidade e conduzimos até a delegacia de São Domingos e depois para a delegacia de Valente, onde prestaram esclarecimentos”, contou um agente de polícia, que pediu para não ser identificado.

Em Valente, o menor foi ouvido na presença de duas representantes do conselho tutelar do município e liberado, já o professor permaneceu detido durante a noite e no inicio da tarde de terça-feira (09), retornou ao Complexo Policial de São Domingos, aonde permanece à disposição do Delegado Jorge Umbelino.

Professor de São Domingos é detido por suspeita de aliciamento de menor

Conseqüência : A aliciação de menores traz a idéia de seduzir, de incentivar o menor, chamando a pratica desse fim, sendo especifico, diz respeito à pessoa do criminoso que pratica tal ato com o menor, senão vejamos na lei 8069 (ECA):

“Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de um (um) a três (três) anos, e multa”

Já a corrupção de menores é mais amplo, sendo que ele corrompe induzindo o menor a satisfazer a lascívia de outrem, ou seja, seus desejos, que seja um ninfomaníaco ou por ter o prazer de ver uma dança sensual ou algo parecido, está tipificado o art. 218 do CP, in verbis:

“Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

“Pena – reclusão, de dois (dois) a cinco (cinco) anos.”

Da redação CN * com informações e fotos: Sisalnews e Noticiasdosisal

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