26/08/2012 - A radio Rio Una Fm localizada na cidade de Valença, á 278 km de Salvador, foi retirada do ar na manhã deste sábado(25), por determinação da justiça eleitoral. É a primeira rádio na Bahia a ser retirada do ar nessas eleições 2012. A decisão assinada pela juíza da 33ª zona eleitoral, Alzenir Barreto, impõe que a rádio de Rio Una fm deve ficar vinte quatro horas fora do ar. O período que a pena deve ser cumprida corresponde ao meio dia do dia 25 de agosto, ao meio dia do dia seguinte, obrigando à emissora “transmitir a cada quinze minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral, com base no artigo 56 da lei 9504/97”.
Rio Una Fm á primeira Rádio a ser retirada do ar nas eleições
26/08/2012 - A radio Rio Una Fm localizada na cidade de Valença, á 278 km de Salvador, foi retirada do ar na manhã deste sábado(25), por determinação da justiça eleitoral. É a primeira rádio na Bahia a ser retirada do ar nessas eleições 2012. A decisão assinada pela juíza da 33ª zona eleitoral, Alzenir Barreto, impõe que a rádio de Rio Una fm deve ficar vinte quatro horas fora do ar. O período que a pena deve ser cumprida corresponde ao meio dia do dia 25 de agosto, ao meio dia do dia seguinte, obrigando à emissora “transmitir a cada quinze minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral, com base no artigo 56 da lei 9504/97”.
26/08/2012 - A radio Rio Una Fm localizada na cidade de Valença, á 278 km de Salvador, foi retirada do ar na manhã deste sábado(25), por determinação da justiça eleitoral. É a primeira rádio na Bahia a ser retirada do ar nessas eleições 2012. A decisão assinada pela juíza da 33ª zona eleitoral, Alzenir Barreto, impõe que a rádio de Rio Una fm deve ficar vinte quatro horas fora do ar. O período que a pena deve ser cumprida corresponde ao meio dia do dia 25 de agosto, ao meio dia do dia seguinte, obrigando à emissora “transmitir a cada quinze minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral, com base no artigo 56 da lei 9504/97”.
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