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PREFEITURA DE JACOBINA REALIZARÁ LEILÃO DE VEÍCULOS , MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS



O leilão acontecerá dia 08 de agosto às 10 horas no pátio da garagem do município, situado na rua Margem Rio do Ouro, no bairro do Leader.Serão disponibilizados para arremate caminhões , carros de passeio, equipamentos diversos e até sucatas.

CONFIRA O EDITAL PUBLICADO NO SITE DA PREFEITURA:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no local, data e horário indicados neste Edital, na forma do Dec. Lei 21.981/32, Lei Federal n°. 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n°. 8.883/94 e 9.648/98 e Lei Estadual nº 9.433/05 com o seu Art. 40 § 1º e 2º, realizará na modalidade de Leilão, tipo maior lance, que será conduzido pela Leiloeira Publica Oficial Hilda Emilia de Souza Costa Lima inscrita na Junta Comercial com a Matricula Nº 01910/86 no dia 08 de Agosto de 2014, ás 10:00 (Dez) horas, na Garagem Municipal Rua Margem do Rio s/nº, JACOBINA.

OBJETIVO: Venda de Máquina, Veículos, Sucatas, lotes, etc.
LOTE
MATERIAL/LOTES
DEBITOS
01
CAMINHÃO BASCULANTE F-14000, JOJ-2167, 9BFXT77M2MDB51162, 1991
109,96
02
CAMINHÃO BASCULANTE F-12000L, JLT-5455, 9BFX2SLZ4WDB27018, 1998
109,96
03
CAÇAMBA (CAMINHÃ)F-12000, JLT-5822, 9BFX2SLZ6WDB43754, 1998
0,00
04
CAMINHÃO PIPA F-12000, JLT-9504, 9BFWTNRM8PDB18488, 1993
0,00
05
CORSA CLASSIC LIFE, JRD-3235, 9BGSA19908B233262, 2008
105,25
06
CORSA HATCH JOY, JPW-9186, 9BGXL68608B132999, 2007/08
105,25
07
FIESTA STREET, JOJ-8612, 9BFBRZFHA48441227, 2004
0,00
08
GOL, JSW-4921, 9BWAA05U3AP092653, 2009/10
0,00
09
ONIBUS AGRALE MA120 NEOBUS SPEC ESCOLAR 42 LUGARES, JQS-0041, 9BYC36X115C000005, 2004/05
0,00
10
RETRO ESCAVADEIRA CASE 590L

11
SPRINTER 313CDI, JLB-8843, 8AC9036727A953883, 2006/07
0,00
12
CORSA HATCH JOY, JPW-9190, 9BGXL68608B133767, 2007/08
105,25
13
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPROGRAFIA

14
MOVEIS

15
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO

16
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

17
CARTEIRAS ESCOLARES

18
MIMEOGRAFOS E MAQUINAS DE DATILOGRAFIA

19
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SUCATA

20
SUCATA FERRO

Obs.: OS VALORES DOS DEBITOS PODEM VARIAR PARA MAIS OU MENOS
CONDIÇÕES GERAIS

1. A arrematação caberá a quem oferecer o maior lance com base no preço mínimo de cada lote.
2. O pagamento será a vista, em moeda corrente ou em (02) cheques, um a Prefeitura outro a Titulo de Comissão da Leiloeira no importe de 10% (dez).
3. As ofertas de preços deverão ser acrescidas de um valor mínimo estabelecido pela Leiloeira no transcorrer do Leilão.
4. Os licitantes vencedores terão o prazo de 10 (dez) dias úteis após compensação bancária para retirada do bem, podendo ser prorrogado ou não, mediante autorização da Prefeitura.
5. São de inteira responsabilidade do arrematante, os custos com: remoção, impostos, transporte, 2ª vias, taxas cartoriais, etc.
6. Os bens patrimoniais constantes deste edital serão leiloados no estado que se encontram, cabendo aos interessados a vistoria dos bens antes do leilão, não cabendo a esta Prefeitura, qualquer responsabilidade quanto á reposição de peças e reparos.
7. Os bens poderão ser vistos nos dias 04 a 07/08 de 2014 em horário comercial, no local do Leilão na Garagem Municipal.
8. É proibida a participação de Servidores Públicos no citado Leilão Público de acordo com o Código Civil Brasileiro Art. 1.133, Item III.
9. A participação no presente Leilão, implica na aceitação por parte do arrematante de todas as condições expressas nos itens anteriores. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, aquele que tendo aceitado sem objeções, venha após o julgamento desfavorável apontar falhas ou irregularidades que o viciariam.
10. Os Casos omissos serão resolvidos de imediato pela Comissão de Licitação por decisão irrevogável.
ADVERTÊNCIAS
É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento e da emissão da Nota Fiscal. Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Art. 335 do Código Penal Brasileiro: Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes, por meios ilícitos, estará incurso nas penas de 06 (meses) a 02 (dois) anos de detenção, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública e da violência, se houverem.

JACOBINA, 16 de Julho de 2014

Rui Rei Matos Macedo
Prefeito Municipal

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