O leilão acontecerá dia 08 de agosto às 10 horas no pátio da garagem do município, situado na rua Margem Rio do Ouro, no bairro do Leader.Serão disponibilizados para arremate caminhões , carros de passeio, equipamentos diversos e até sucatas.
CONFIRA O EDITAL PUBLICADO NO SITE DA PREFEITURA:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no local, data e horário indicados neste Edital, na forma do Dec. Lei 21.981/32, Lei Federal n°. 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n°. 8.883/94 e 9.648/98 e Lei Estadual nº 9.433/05 com o seu Art. 40 § 1º e 2º, realizará na modalidade de Leilão, tipo maior lance, que será conduzido pela Leiloeira Publica Oficial Hilda Emilia de Souza Costa Lima inscrita na Junta Comercial com a Matricula Nº 01910/86 no dia 08 de Agosto de 2014, ás 10:00 (Dez) horas, na Garagem Municipal Rua Margem do Rio s/nº, JACOBINA.
OBJETIVO: Venda de Máquina, Veículos, Sucatas, lotes, etc.
LOTE
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MATERIAL/LOTES
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DEBITOS
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01
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CAMINHÃO BASCULANTE F-14000, JOJ-2167, 9BFXT77M2MDB51162, 1991 |
109,96
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02
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CAMINHÃO BASCULANTE F-12000L, JLT-5455, 9BFX2SLZ4WDB27018, 1998 |
109,96
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03
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CAÇAMBA (CAMINHÃ)F-12000, JLT-5822, 9BFX2SLZ6WDB43754, 1998 |
0,00
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04
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CAMINHÃO PIPA F-12000, JLT-9504, 9BFWTNRM8PDB18488, 1993 |
0,00
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05
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CORSA CLASSIC LIFE, JRD-3235, 9BGSA19908B233262, 2008 |
105,25
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06
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CORSA HATCH JOY, JPW-9186, 9BGXL68608B132999, 2007/08 |
105,25
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07
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FIESTA STREET, JOJ-8612, 9BFBRZFHA48441227, 2004 |
0,00
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08
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GOL, JSW-4921, 9BWAA05U3AP092653, 2009/10 |
0,00
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09
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ONIBUS AGRALE MA120 NEOBUS SPEC ESCOLAR 42 LUGARES, JQS-0041, 9BYC36X115C000005, 2004/05 |
0,00
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10
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RETRO ESCAVADEIRA CASE 590L | |
11
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SPRINTER 313CDI, JLB-8843, 8AC9036727A953883, 2006/07 |
0,00
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12
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CORSA HATCH JOY, JPW-9190, 9BGXL68608B133767, 2007/08 |
105,25
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13
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EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPROGRAFIA | |
14
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MOVEIS | |
15
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MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO | |
16
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EQUIPAMENTOS ELETRONICOS | |
17
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CARTEIRAS ESCOLARES | |
18
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MIMEOGRAFOS E MAQUINAS DE DATILOGRAFIA | |
19
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MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SUCATA | |
20
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SUCATA FERRO |
Obs.: OS VALORES DOS DEBITOS PODEM VARIAR PARA MAIS OU MENOS
CONDIÇÕES GERAIS
1. A arrematação caberá a quem oferecer o maior lance com base no preço mínimo de cada lote.
1. A arrematação caberá a quem oferecer o maior lance com base no preço mínimo de cada lote.
2. O pagamento
será a vista, em moeda corrente ou em (02) cheques, um a Prefeitura
outro a Titulo de Comissão da Leiloeira no importe de 10% (dez).
3. As ofertas de preços deverão ser acrescidas de um valor mínimo estabelecido pela Leiloeira no transcorrer do Leilão.
4. Os licitantes vencedores
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis após compensação bancária para
retirada do bem, podendo ser prorrogado ou não, mediante autorização da Prefeitura.
5. São de inteira responsabilidade do arrematante, os custos com: remoção, impostos, transporte, 2ª vias, taxas cartoriais, etc.
6. Os bens patrimoniais
constantes deste edital serão leiloados no estado que se encontram,
cabendo aos interessados a vistoria dos bens antes do leilão, não
cabendo a esta Prefeitura, qualquer responsabilidade quanto á reposição
de peças e reparos.
7. Os bens poderão ser vistos nos dias 04 a 07/08 de 2014 em horário comercial, no local do Leilão na Garagem Municipal.
8. É proibida a participação de Servidores Públicos no citado Leilão Público de acordo com o Código Civil Brasileiro Art. 1.133, Item III.
9. A participação no presente
Leilão, implica na aceitação por parte do arrematante de todas as
condições expressas nos itens anteriores. Decairá do direito de impugnar
os termos do Edital de Licitação, aquele que tendo aceitado sem
objeções, venha após o julgamento desfavorável apontar falhas ou irregularidades que o viciariam.
10. Os Casos omissos serão resolvidos de imediato pela Comissão de Licitação por decisão irrevogável.
ADVERTÊNCIAS
É proibido ao arrematante do lance vencedor,
ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os seus lotes
arrematados, antes do pagamento
e da emissão da Nota Fiscal. Todos os participantes do Leilão estarão
sujeitos ao Art. 335 do Código Penal Brasileiro: Todo aquele que
impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes, por
meios ilícitos, estará incurso nas penas de 06 (meses) a 02 (dois) anos
de detenção, com os agravantes dos crimes praticados contra a
Administração Pública e da violência, se houverem.
JACOBINA, 16 de Julho de 2014
Rui Rei Matos Macedo
Prefeito Municipal
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