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MPF recomenda que prefeitura de Jacobina publique critérios de escolha dos beneficiários do Minha Casa Minha Vida.



Até que as medidas sejam tomadas, a prefeitura deve suspender o processo de seleção dos beneficiários do empreendimento Lagoa Dourada II.


O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso/BA recomendou à Prefeitura de Jacobina-BA e a Secretaria de Assistência Social do município que realizem uma série de medidas para dar publicidade aos critérios de escolha dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Até que as medidas sejam tomadas, a prefeitura deve suspender o processo de seleção e contemplação dos beneficiários do empreendimento Lagoa Dourada II.

De acordo com o procurador Elton Luiz Freitas Moreira, existem informações de possíveis irregularidades em alguns inquéritos civis sobre o PMCMV no município de Jacobina, exemplo e uma das causas disso é a falta de publicidade no cadastro e nos critérios de escolha das famílias para o programa.

É o que aconteceu, por exemplo, na publicação da lista de pré-selecionados do Minha Casa Minha Vida – Lagoa Dourada II. O município não discriminou, nas listas publicadas, os critérios preenchidos por cada um dos cidadãos pré-selecionados, dificultando a fiscalização pública e eventuais questionamentos de outros cadastrados que se sintam preteridos indevidamente na seleção. Além disso, a lista com todos os candidatos inscritos no cadastro do PMCMV
no Município não está disponível no site da prefeitura (www.jacobina.ba.gov.br ).

*Medidas a serem adotadas *- A prefeitura de Jacobina deve publicar lista com todos os candidatos cadastrados em qualquer modalidade do PMCMV, com a data do cadastramento e da última atualização; a classificação e os respectivos critérios nacionais e adicionais por eles preenchidos, bem como os critérios utilizados pelo município para a formação da lista. Os candidatos pré-selecionados para projetos futuros e os que já foram beneficiados também devem ser
listados nos mesmos moldes.

O município também deve entregar a cada cidadão que teve seu cadastro considerado irregular pelo programa, pela Caixa Econômica Federal ou pelo município de Jacobina a justificativa por escrito, no prazo máximo de 15 dias, independentemente de solicitação do interessado, devendo, ainda, em caso de solicitação verbal ou
escrita dos interessados, fornecer de imediato protocolo de recebimento da reclamação, com data e assinatura do responsável.

O procurador afirma que a moradia é um direito social expressamente reconhecido pela Constituição, bem como é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias, mas também é preciso lembrar que os programas vinculados à União devem ter total publicidade:
“os entes deverão publicar por meio de ato administrativo específico, no prazo máximo de 15 dias após ser comunicado, a
relação dos candidatos aptos a serem beneficiários do PMCMV”,
afirma Moreira.


Bahia Acontece, com informações da Assessoria de Comunicação MPF

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