Diz a Lei número 8.429 de 1992, denominada de Lei de Improbidade Administrativa, que contém relevantes informações para os cidadãos, pois trata sobre as sanções e contém a descrição das condutas dos agentes públicos que causam danos ao patrimônio público e que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade para com o estado.
Dessa forma, é necessário torna-la de fácil compreensão e conhecida do público para que os cidadãos possam discernir e fiscalizar os atos dos gestores públicos, e só assim, cobrar-lhes zelo e honestidade no trato com a coisa publica.
Como "Perguntar não ofende", o que faziam duas máquinas do Governo Municipal doada pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, trabalhando em uma propriedade privada, uma vez que ela não será usada para agricultura e sim para loteamento?
Essas fotos foram enviadas por um leitor onde mostra as máquinas da PMJ no Loteamento Recanto das Águas de propriedade de Jasson Joaquim, empreiteiro que presta serviços à Prefeitura Municipal de Jacobina.
Em contato com dono da propriedade fomos informados que de fato as máquinas fizeram um serviço de terraplanagem "Afirmo que fizeram e isso não foi exclusividade minha, a prefeitura faz isso com diversos cidadãos e se houver irregularidade quem tem que responder por isso é Rui Macedo e não eu" disse Jasson, se colocando à disposição para qualquer esclarecimento.
Sabemos que a gestão atual tem em seu currículo alguns veículos parados por falta de manutenção ou por falta de pagamento, como acontece com uma unidade do Samu-192 detida por uma oficina em Feira de Santana desde junho de 2014. Quem arrisca responder sobre a agilidade em consertar uma máquina dessas, caso venha a quebrar em um serviço particular?
Se houver uma fiscalização e for constatado a ilegalidade do serviço, o Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral consta no artigo 312 que trata de peculato: apropriar se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tenha a posse em razão do cargo ou desvia-lo em proveito próprio ou alheio, pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.
Igor Fagner - Rota 324
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