14 de março de 2017
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-Ba), nesta terça-feira (14/03), por unanimidade, aprovaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Ourolândia, Yhonara Rocha de Almeida Freire, para que seja apurada possível prática de improbidade administrativa na contratação de trabalhadores temporários no exercício de 2013, ao custo de R$4.536.394,79. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou a gestora em R$5 mil.
A relatoria constatou que não houve motivação para as contratações temporárias, nem a realização de processo seletivo. Além disso, os gastos com os trabalhadores temporários representaram cerca de 26% das despesas com pessoal daquele ano, quando houve a extrapolação abusiva do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo 64,89%, 73,92% e 62,86% em seus quadrimestres. Também foi identificada a contratação de professores temporários com a remuneração abaixo do piso salarial da categoria.
Cabe recurso da decisão.
A relatoria constatou que não houve motivação para as contratações temporárias, nem a realização de processo seletivo. Além disso, os gastos com os trabalhadores temporários representaram cerca de 26% das despesas com pessoal daquele ano, quando houve a extrapolação abusiva do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo 64,89%, 73,92% e 62,86% em seus quadrimestres. Também foi identificada a contratação de professores temporários com a remuneração abaixo do piso salarial da categoria.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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