A justiça suspendeu o decreto municipal que instituiu Como feriado o dia de São Benedito, comemorado na próxima segunda-feira, 06/06. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Maurício Álvares Barra deferiu pedido movido pela TEN – Torres Eólicas do Nordeste, ACIJA – Associação Comercial e Industrial de Jacobina e Banco do Nordeste do Brasil.
A decisão da administração municipal em criar o feriado “ofende o disposto no artigo 2º da Lei 9.305/95 que prevê o máximo de 04 feriados religiosos a serem decretados por ano por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, relatou o magistrado na sentença.
A decisão do judicial põe fim ao impasse e a dúvida que se criou depois desta celeuma provocada pelo decreto municipal. Comerciantes e comerciários estavam perdidos sem saber o que fazer uma vez que, apesar do decreto municipal determinar Como feriado a próxima segunda-feira, a Associação Comercial anunciou em várias oportunidades que o decreto não iria ser seguido pela instituição, postinho sido instituído de forma assolada e sem ouvir as partes interessadas no processo.
Bahia Acontece
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