Na noite de 28 de março de 2011 foi ao ar um o programa de TV, no qual foi veiculada uma entrevista com o referido parlamentar, ao ser indagado pela artista e promotora Preta Gil “se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?” Assim responde o entrevistado: “ô Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja, eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambientes como lamentavelmente é o seu” .
Esta resposta caracterizada por evidente cunho racista culminava uma série de afirmações de discriminação a diversos grupos sociais e em apologia a graves violações de direitos humanos, no decorrer de toda entrevista.
A Lei 7.716, de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, inclui, no seu Art. 20, “que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime passível de reclusão de um a três anos e multa.
Por julgar que o parlamentar em referência não está acima da Lei e que, portanto, cometeu os excessos previstos no Regimento, Amauri Teixeira sustenta a aprovação do Requerimento por ele apresentado, com as consequências devidas.
“Quero expressar minha solidariedade a Preta Gil, que além de ser por si só uma personalidade artística que com sua inquietude tem dado grande contribuição à cultura brasileira é filha do ex-ministro da cultura Gilberto Gil um dos ídolos e ícones da música popular brasileira, precursores da valorização e da exaltação da beleza do povo negro e responsável pela introdução de elementos, ritmos e instrumentos da música africana na MPB”, declara o deputado Amauri Teixeira.
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