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Em entrevista exclusiva concedida à Rádio Jaraguar AM , o Sr Adão Santos Lima, de 47 anos, morador do povoado do Junco, disse estar chocado com o que aconteceu. Segundo ele, qundo estava chegando em Jacobina seu carro uma Ford Furgline, ficou esgovernado após , provavelmente a barra de direção ter se partido. Desesperado ele tentou frear mas o carro invaiu a contra-mão e atingiu em cheio o motociclista.Segundo ele, após perceber que o rapaz tinha morrido, ele fugiu do local com medo da reação dos familiares. Assim que chegou no Junco ele procurou aos policiais militares da localidade, que o orientaram a vir até a delegacia de Jacobina para apresentar para prestar depoimento. Seu Adão dise estar consternado com a morte de André e pediu perdão aos parentes do rapaz . Disse ainda que ora para que Deus conforte a família.

Emerson Rocha/ Bahia Acontece.

BREVE VÍDEO COM ENTREVISTA.

Um comentário:

  1. Hoje vamos conversar um pouco sobre este tema. Pouco divulgado, é verdade, mas muito observado em nosso cotidiano. O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1997, trouxe algumas inovações, entre elas os Crimes de Trânsito. No total, são 11 artigos que tratam desta matéria. O objetivo principal foi dar um tratamento mais rigoroso a algumas condutas que até então eram encaradas apenas como infrações administrativas. Contudo, após quase 14 anos observamos que muitos condutores se surpreendem quando são conduzidos à autoridade e respondem um inquérito policial quando infringe qualquer dos dispositivos.



    Por este motivo, vamos esclarecer melhor este tema. E vamos começar falando sobre acidente com vítima fatal ou de lesões. Todos os condutores que se envolvem neste tipo de sinistro respondem um inquérito policial que determinará sobre a culpa ou não do motorista. Se após todo o processo for concluído que houve responsabilidade do condutor, ele sofrerá a pena de detenção, de dois a quatro anos em caso de vítima fatal ou de seis meses a dois anos em caso de lesões. Porém, são AGRAVANTES: se for inabilitado; se o acidente ocorrer na calçada ou faixa de pedestres; se não prestar socorro à vítima; se estiver dirigindo ônibus, em serviço; se estiver embriagado. Os “pegas”, ou seja, corrida de veículos em via pública tem a mesma penalidade.
    Envolver-se em acidente e FUGIR também é crime e a pena é detenção de seis meses a um ano. Mesma pena para quem for surpreendido dirigindo com a CNH CASSADA. Para quem pratica DIREÇÃO PERIGOSA EMBRIAGADO o período da detenção é maior: de seis meses a três anos.

    Aquele que dirige SEM HABILITAÇÃO e traz riscos à segurança dos outros também responderá, bem como aquele que ENTREGA a direção a inabilitado ou embriagado. Trafegar em ALTA VELOCIDADE próximo a escolas, hospitais, pontos de ônibus, trazendo risco aos pedestres ou ALTERAR o local do acidente com vítima com o intuito de fugir à responsabilidade também são considerados crimes de trânsito, e para todos esses casos a pena é de detenção de seis meses a um ano.

    Resumindo, não fuja as suas responsabilidades, em caso de acidentes jamais altere a cena do acidente, preste socorro às vítimas e não podendo fazer, solicite socorro pelos telefones 190 (Polícia Militar); 191 (Polícia Rodoviária Federal); 192 (SAMU) ou 193 (Bombeiros). No caso de estar correndo risco de ser agredido pelos populares, retire-se do local e se apresente o mais rápido possível a autoridade de trânsito responsável ou mesmo ao delegado da polícia civil, dessa forma, não configura que fugiu do local do acidente e, sim, que estava preservando a própria integridade física. Jamais dirija qualquer veículo sem possuir CNH, ou entregue a pessoa não habilitada, e, nunca, mas nunca mesmo dirija embriagado ou entregue a direção a pessoa embriagada.
    Boa semana a todos!



    Resumindo, não fuja as suas responsabilidades, em caso de acidentes jamais altere a cena do acidente, preste socorro às vítimas e não podendo fazer, solicite socorro pelos telefones 190 (Polícia Militar); 191 (Polícia Rodoviária Federal); 192 (SAMU) ou 193 (Bombeiros).

    No caso de estar correndo risco de ser agredido pelos populares, retire-se do local e se apresente o mais rápido possível a autoridade de trânsito responsável ou mesmo ao delegado da polícia civil, dessa forma, não configura que fugiu do local do acidente e, sim, que estava preservando a própria integridade física.

    Jamais dirija qualquer veículo sem possuir CNH, ou entregue a pessoa não habilitada, e, nunca, mas nunca mesmo dirija embriagado ou entregue a direção a pessoa embriagada.
    Boa semana a todos!
    Nizandro Ramos.

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