No compartimento de carga de um dos seus Semi-reboques havia outro Tra/c trator modelo Scania de cor vermelha e P/P MDU-5841/SC sendo transportado de forma inadequada e perigosa , amarrado por cordas. Por estar com as dimensões superiores aos limites legais estava causando o arrastamento e rompimento de diversos fios e cabos da rede elétrica da Coelba. O condutor deste veículo tentou evadir-se do local, porém acabou sendo interceptado pela Srª CAP PM Virgínia, comandante da 2ª Companhia com o apoio do 1º Sgt PM Costa na BR-324 próximo ao Bairro Jacobina II. O condutor, ao ser abordado, foi identificado como sendo o Sr Rogério Souza da Cruz residente a Rua Lapão, Loteamento 65, Quadra 05, Bairro Santa Cruz na Cidade Luiz Eduardo Magalhães-BA. Os veículos ao serem fiscalizados foram constatados inúmeras infrações de trânsito.

Ambos os veículos foram apreendidos e removidos para o posto rodoviário estadual que se localiza na BR-324 /Km 283 (próximo ao entrocamento de Mirangaba-Ba) e foram enquadrados nos Artigos do Código de Trânsito Brasileiro abaixo relacionados:


- Scania/R 124 de P/P MCJ-3174/BA.


* ART 230*XVIII (conduzir veículo em mau estado de conservação – pára-brisas trincado);

* ART 230*X (conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo pelo estabelecido pelo CONTRAN – tacógrafo com falta de registro de uma das agulhas);

- Semi reboque/Liberato SRCD de P/P MEK-8107/SC


* ART 230*IX (conduzir veículo sem equipamento obrigatório – sem protetores de roda);

* ART 230*XVIII (conduzir veículo em mau estado de conservação – pneus lisos);

- Semi reboque/Liberato SRCD 2E de P/P MEK-8157/SC.


*ART 230*XXII (conduzir veículo com defeito no sistema de sinalização – lâmpadas queimadas);

* ART 230*IV (conduzir com veículo com as dimensões de sua carga superiores aos limites legais sem autorização).


Informações : SGT PM COSTA





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