POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO
BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO
BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Comando da 2ª Cia de Policia Rodoviária esclarece que durante a realização da Operação São João mais precisamente no dia 23 de Junho de 2011, por volta das 12h40minh no posto 2.1/1situado no Km-283 da BR-324 foi abordado um veículo do tipo caminhonete Fiat/Strada de cor prata, P/P JRS-1673/BA, de propriedade de Maria Silvana Lima conduzida pelo Sr. Francisco Rocha Pires Filho, que possui 45(quarenta e cinco) pontos referentes a cometimento de infrações de transito - apresentava um débito de licenciamento já vencido no valor de R$ 789,00 (setecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove reais) conforme cópia em anexo de comprovante de pagamento, este condutor foi fiscalizado e enquadrado no Art. 230*I (conduzir veículo com o lacre da placa violado) e no Art. 230*V (conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado), que tem por penalidade multa e medida administrativa apreensão e remoção do veiculo em ambos os artigos. Contudo o citado condutor, de forma deselegante, recusou-se a assinar o Auto de Retirada de Veiculo de Circulação (documento onde constam as condições em que o veiculo foi recebido) o que passou a condicionar a devolução do mesmo ao proprietário constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, quanto ao DUT apresentado este tinha o dia 25/04/2011 como data de preenchimento, isto é, vencido há 28 dias. Vale salientar que o DETRAN somente reconhece a propriedade depois de concluso o processo de transferência e emissão de novo CRLV como o nome do novo proprietário, o que significa que na época da abordagem o Francisco Rocha tinha a posse e não a propriedade, e como não assinou a documentação devida, de maneira tácita negaram-se a assumir responsabilidade pelo veiculo apreendido, conseqüentemente não poderia recebê-lo apos sanadas as irregularidades, quanto à documentação apresentada somente comprovou que o processo de transferência estava em tramitação no DETRAN. Reiteramos que não criamos ou forjamos quaisquer situações de irregularidades buscando prejudicar os usuários das rodovias, nosso compromisso é com a segurança e cumprimento das normas de transito, a ação do Sgt PM Costa foi pautada dentro da legalidade sem cometimento de excesso ou abuso de autoridade. O que não podemos e nem vamos fazer é negligenciar na fiscalização, pois como atesta a sabedoria popular: “DIREITO TEM, QUEM DIREITO ANDA!”.
Cordiais Saudações,
J0SÉ ANDRADE SOUZA JUNIOR – MAJ PM
Cmt da 2ª Cia PRv
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