Este é um problema que tem sido recorrente nos finais de semana e feriados em Jacobina. Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho nas ruas. Carros, serestas, bares, e instintivamente recorrem a polícia que se vê em uma situação difícil de se resolver, senão vejamos: 1º: Como atender a tantas licações em um período tão pequeno de tempo? 2º Como coibir uma prática que , salvo engano, ainda não tem nenhuma lei municipal que regulamente a prática na cidade? Muitos policiais se sentem inseguros para coibir a prática por não haver lei para que a conduta seja prevista como crime. E mesmo que se queira aplicar a lei do silêncio, que prevê 70 decibéis, o que fazer se o PM não tem decibelímetro, aparelho aferidor, para comprovar que a pessoa está cometendo uma infração? Sem falar que quando uma viatura da PM se desloca para atender uma ocorrência como esta, pode deixar de atender uma situação mais grave na cidade. A polícia se vê em uma situação delicada, a não ser que o policial esteja em blitz integrativa com o expresso objetivo de coibir a prática. Portanto só nos resta fazer dois apelos. Primeiro que estas pessoas que costumam abusar do som com suas aparelhagens envenenadas, tenham um pouco mais de consciência e respeito à comunidade , e que seja criada em caráter de urgência uma portaria que regulamente esta questão, para que o problema seja solucionado o mais rápido possível, e o cidadão comum possa enfim ter sossego.
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Emerson, gostaria de lebrar-lhes de que existe sim, legislação municipal para a questão por vc citada, é a Lei 791 de 18 de outubro de 2006 (Codigo Municipal de Meio Ambiente) que no seu Capitulo IV nos Artigos 112º a 118º trata exclusivamente de poluição sonora, e que o orgão responsavel por fiscalizar vem fazendo o possivel para coibir os abusos que vem sendo cometido, mas é impossivel estar em todos os locais ao mesmo tempo. Lembro de que a Guarda Municipal tambem é uma forte parceira nesta questão, estão trabalhando e vão continuar trabalhando para que abusos como esses não mais acontecam.
ResponderExcluirNão sou nenhum expert em legislação, mas pelo pouco que sei, estabelecimentos comerciais, espaços para eventos, ou outros locais que utilizam equipamentos sonoros e que funcionam em horario posterior as 22:00hs precisam de uma licença especial para funcionamento, licença essa que estabeleçe os limites de decibeis permitidos e que os mesmos não podem ser descumpridos, sujeito a cassação da referida licença e multa. quanto a atuação da Policia Militar, na Resolução do Conama 01/90 que estabelece padroes de emissão de ruidos de qualquer natureza, e a Resolução Conama 02/90 que define o Programa SILENCIO, e a NBR 10.152, podem sim atuar e fazer com que as referidas leis sejam cumpridas. A falta de equipamento de medição não é justificativa plausivel para o fato dos abusos que estão sendo cometidos na cidade. e que só a presença da autoridade policial ja é o suficiente para que a lei seja cumprida.
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