Barata no ouvido gera indenização de R$ 10 mil a passageira de ônibus
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher que viajava de ônibus e afirmou que uma barata entrou no ouvido dela enquanto estava no veículo. A decisão é do Juiz da 2ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
Segundo o que foi relatado no processo, a passageira fazia o trajeto entre Petrolina (BA) e Brasília (DF), em outubro de 2006. Testemunhas confirmaram que a vítima embarcou sem problemas de saúde, mas depois de o inseto ter entrado em seu ouvido, sofreu fortes dores de cabeça, tontura e inflamação.
A viagem chegou a ser interrompida duas vezes para que ela fosse levada ao hospital, mas não foi possível solucionar o problema. A passageira ressaltou que somente ao chegar a Brasília, após atendimento no Hospital de Base, o inseto foi retirado do seu ouvido.
A mulher argumentou no processo que sofreu constrangimento durante a viagem, sendo alvo de comentários desagradáveis de outros passageiros.
O TJDFT informou que autora do processo disse que após o ocorrido teve labirintite e ficou sem condições de trabalhar. Ela pediu R$ 30 mil pelos danos morais, R$ 20 mil pelos danos materiais e R$ 200 mil pelos lucros cessantes.
Na sentença, o juiz destaca que a limpeza do ônibus não era adequada, o que causou a presença de insetos no interior do veículo. "Tal fato conduz inegavelmente ao reconhecimento da falha na prestação do serviço, porquanto cumpre à ré diligenciar para que os passageiros possam viajar em condições adequadas de higiene e limpeza" escreveu em sua decisão.
G1
NOTA DA REDAÇÃO: É BOM QUE ESTE EXEMPLO SIRVA DE ALERTA PARA QUE AS EMPRESAS DE ÔNIBUS DE NOSSA MACRO REGIÃO PARA QUE PROCUREM MELHORAR OS SERVIÇOS QUE PRESTAM ÀS PESSOAS QUE UTILIZAM SUAS LINHAS. PAGAMOS PELO SERVIÇO, NÃO ESTAMOS PEDINDO FAVOR DE NINGUÉM !!
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