O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís
Roberto Barroso autorizou nesta quinta-feira (7) ex-deputado federal
José Genoino (PT) a mudar do regime semiaberto para o aberto e cumprir o
restante da pena em prisão domiciliar. A mesma autorização foi dada ao
ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Como no Distrito Federal não
há estabelecimento de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos
os condenados no regime são autorizados a cumprir punição em casa. A
decisão de Barroso será enviada à Vara de Execuções de Penas e Medidas
Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, a quem caberá marcar uma
audiência para explicar a Genoino as regras da prisão domiciliar. Isso
deve ocorrer nos próximos dias. Conforme o site do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, o condenado deve se recolher em casa entre 21h e
5h, além de permanecer em casa nos domingos e feriados por período
integral. Não podem andar em companhia de outros condenados de regime
aberto ou semiaberto e não usar bebida alcoólica. Condenado a 4 anos e 8
meses de prisão por corrupção ativa no processo do mensalão do PT,
Genoino pediu progressão de regime. Ele afirma que, em razão de dias
trabalhados e estudados dentro da cadeia, já cumpriu um sexto da pena,
requisito previsto em lei para pleitear a mudança de regime de prisão.
Jacinto Lamas foi condenado a cinco anos pelo crime de lavagem de
dinheiro. (Globo)
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