O Ministério Publico do Estado da Bahia ingressou com ação civil pública contra o advogado Bruno Tinel de Carvalho e outras três pessoas, acusados de fazer parte de um grupo que fraudava licitações públicas que ocasionou prejuízos a diversos municípios da região de Jacobina. De acordo com o MP, Bruno Tinel usava empresas em nome de sua esposa Emanuela Luz Tínel de Carvalho, e do casal Marcelo Almeida Cardoso do Lago e Denise Guerra Oliveira. Todo devidamente qualificado nos autos, através de investigação de possíveis irregularidades na contratação da empresa Resolve Soluções em Transporte LTDA. As investigações apontam, que o grupo comandado pelo advogado Bruno Tínel atuava em diversas áreas , englobando assessoria jurídica, serviços de terraplanem, fornecimento de gêneros alimentícios , material de limpeza e material didático, tudo de forma a facilitar a realização de contratos com o poder público. Ainda de acordo com o MP, os acusados cometeram atos de improbidade administrativa que levaram ao enriquecimento ilícito, na medida em que Bruno Tínel de Carvalho no exercício de sua função de assessor jurídico de vários municípios, direcionava as licitações para que as empresas de seu grupo fosse vencedores em vários contratos. O MP apontou que Bruno Tínel prestou serviços as prefeituras das cidades de Ourolândia, Mirangaba e Umburanas, onde foram constatados indícios de irregularidades nas licitações através de pregões presenciais. Além dos municípios acima citados, o advogado Bruno Tínel, prestou serviço a Câmara municipal de Capim Grosso, Caixa de Previdência dos Servidores e Câmara de Vereadores de São José do Jacuípe e no município de Quixabeira. Diante de tantos indícios de irregularidade, o MP denunciou os réus por improbidade administrativa e pediu o afastamento do advogado de Bruno Tíninel de Carvalho de todos os cargos, empregos ou funções publicas e suspensão de todos os contratos de prestação de serviço de assessoria jurídica com os municípios da região, a punição vale também sua esposa Emanuela Luz Tínel de Carvalho, e para o casal Marcelo Almeida Cardoso do Lago e Denise Guerra Oliveira, onde todos ficarão proibidos por um ano, de firmar novas contratações com o poder público. MP pediu ainda, o bloqueio de bens dos acusados e seus filhos e encaminhou copia do processo a todas as prefeituras da região, a fim que essas informassem se os réus tinha algum tipo de contrato no município. Os acusados podem recorrer da acusação feita pelo ministério público, uma vez que a ação cabe recurso. O site RF Noticias deixa o convite para os acusados apresentarem suas defesas diante da exposição do caso.
Fonte: RFNoticias.
Esse advogado tambem trabalha em Jacobina...? ou estou confundindo com outra pessoa?
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