Lembra do dinheiro relativo ao
empréstimo consignado efetuado pelos funcionários do município de
Jacobina junto a Caixa Econômica Federal (CEF) que o atual prefeito
municipal alega ter efetuado o repasse à referida instituição
financeira, encontra-se o gestor denunciado junto ao TRF da 1.ª Região.
Até hoje o atual prefeito Rui Rei Matos Macedo nega que tenha se
apropriado indevidamente desse valor irrisório de (mais ou menos) R$
432.000,00 (quatrocentos mil reais).
O fato é que o município de Jacobina já pagou e continua a pagar as indenizações morais (algo em torno de R$ 600.000,00) na Justiça Federal de Campo Formoso formulado pelos funcionários, terá que pagar o importe monetário à CEF no valor aproximado de R$ 1.000.000,00 (valor corrigido), ou seja, isso irá causar um prejuízo ao município de Jacobina de mais de R$. 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Confira os detalhes da manifestação do MPF e acolhimento do TRF 1ª Região:
"(...) O Tribunal Regional Federal (TRF1) recebeu denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Jacobina (BA) Rui Rei Matos Macedo, que deixou de repassar R$432.143,78 à Caixa Econômica Federal (CEF), em 2008. Ele teria usado dinheiro indevidamente para realizar pagamentos de fornecedores da prefeitura.
Em 1997, o município e o banco público firmaram convênio para viabilizar a concessão de empréstimos consignados aos servidores de Jacobina. A prefeitura assumiu o compromisso de descontar mensalmente do salário de seus servidores o valor das prestações contratadas e repassá-lo, até o dia 10 de cada mês, para a CEF. Foram descontados dos servidores o total de R$146.356,48 no mês de outubro, R$141.225,15 no mês de novembro e R$134.661,87 no mês de dezembro que não apareceram na conta da Caixa Econômica.
“A materialidade resta demonstrada a partir dos documentos coletados aos autos, consubstanciados nas cópias dos recibos de pagamentos dos servidores, nos quais constam os descontos efetuados, listagens da Prefeitura Municipal que demonstram as verbas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008 que deveriam ter sido repassadas à CEF, bem como pelas informações documentadas pela CEF”, explica a procuradora regional da República, Luciana Marcelino Martins. O MPF pede a condenação do prefeito por crime de responsabilidade. O processo deve, agora, ser julgado pela 2ª seção do TRF1. Processo de nº 0004365-44.2014.4.01.0000/BA. (...)"
O fato é que o município de Jacobina já pagou e continua a pagar as indenizações morais (algo em torno de R$ 600.000,00) na Justiça Federal de Campo Formoso formulado pelos funcionários, terá que pagar o importe monetário à CEF no valor aproximado de R$ 1.000.000,00 (valor corrigido), ou seja, isso irá causar um prejuízo ao município de Jacobina de mais de R$. 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Confira os detalhes da manifestação do MPF e acolhimento do TRF 1ª Região:
"(...) O Tribunal Regional Federal (TRF1) recebeu denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Jacobina (BA) Rui Rei Matos Macedo, que deixou de repassar R$432.143,78 à Caixa Econômica Federal (CEF), em 2008. Ele teria usado dinheiro indevidamente para realizar pagamentos de fornecedores da prefeitura.
Em 1997, o município e o banco público firmaram convênio para viabilizar a concessão de empréstimos consignados aos servidores de Jacobina. A prefeitura assumiu o compromisso de descontar mensalmente do salário de seus servidores o valor das prestações contratadas e repassá-lo, até o dia 10 de cada mês, para a CEF. Foram descontados dos servidores o total de R$146.356,48 no mês de outubro, R$141.225,15 no mês de novembro e R$134.661,87 no mês de dezembro que não apareceram na conta da Caixa Econômica.
“A materialidade resta demonstrada a partir dos documentos coletados aos autos, consubstanciados nas cópias dos recibos de pagamentos dos servidores, nos quais constam os descontos efetuados, listagens da Prefeitura Municipal que demonstram as verbas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008 que deveriam ter sido repassadas à CEF, bem como pelas informações documentadas pela CEF”, explica a procuradora regional da República, Luciana Marcelino Martins. O MPF pede a condenação do prefeito por crime de responsabilidade. O processo deve, agora, ser julgado pela 2ª seção do TRF1. Processo de nº 0004365-44.2014.4.01.0000/BA. (...)"
Texto recebido via e-mail às 14h35 de 30/12/2014 - Publicação Livre do site Cidadão do Povo - Foto: Política News/Reprodução
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