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Prisco denuncia desvio de função de militares no interior do Estado


Segundo Deputado, situação ocorre também em Jacobina

O deputado estadual soldado Prisco denunciou,na manhã desta terça-feira (03/03), durante reunião da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA),  o uso indevido de viaturas e efetivo da Polícia Militar para escolta PARTICULAR de entidade financeira em municípios da Bahia. A bancada da comissão deferiu por unanimidade o pedido de esclarecimento e punição de responsáveis para o Comando da Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Ministério Público Estadual.

Conforme denúncia encaminhada ao Ministério Público Estadual desde 12 de setembro de 2014, policiais do Pelotão de Emprego Tácito Operacional (PETO/ 24a CIPM), CIPE Semi-Árido, 6° batalhão de Senhor do Bonfim, 54a CIPM/Campo Formoso e 24 a CIPM/Jacobina realizam, irregularmente, ESCOLTA PARTICULAR de transporte de valores do aeroporto da cidade de Piritiba ao Banco do Brasil, em Jacobina.

Ainda conforme Prisco, toda irregularidade acontece com o aval do coronel Nascimento, que ocupava o cargo de comandante do Comando de Policiamento Regional Norte (CPRN), em Juazeiro.

Segundo soldado Prisco, a irregularidade foi informada ao juiz da comarca de Juazeiro que encaminhou a denúncia a promotora Tarsila Honorato Macedo. Até o momento, os militares não tiveram resposta da promotora. “E, ao que parece, a promotora não tem interesse em apurar as denúncias”, reclamou soldado Prisco.

Situação pior de falta de efetivo ocorre nas cidades de Piritiba e Miguel Calmon, respectivamente com 22.411 e 26.466 habitantes, que ficaram SEM POLICIAMENTO.

O deputado estadual ainda alerta que quando as escoltas saem de Capim Grosso (com 27.067 habitantes), Quixabeira (9.515 habitantes) e São José do Jacuípe (10.213 habitantes) também ficam SEM EFETIVO para garantir a segurança dos cidadãos das regiões por aproximadamente três horas. “Lembramos que a utilização indevida é feita por escrito e assinado por superior hierárquico, conforme documento que denunciamos na Alba” (veja anexo).


DO FUNDAMENTO JURÍDICO

Com base no inciso X, do artigo 57 da Lei 7990/2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e dá outras providências, a prática é tida como ilegal, cabendo demissão do servidor público. Segundo norma, cabe demissão a utilização de “pessoal ou recurso material da repartição ou sob a guarda desta em serviço ou em atividades particulares”.


“Tendo conhecimento dos seus deveres enquanto servidores da segurança pública, temendo concorrerem com ato ilegal, levando em conta a inércia do Ministério Público Estadual e a perseguição nos quartéis diante da exposição do fato, os policiais militares também me procuraram e eu, de pronto, repassei a informação a toda Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública que pediu esclarecimentos à SSP, Comando da PM e MPE.


BAHIA ACONTECE / COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA COMUNICAÇÃO DEP. SOLDADO PRISCO

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