A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento. O PL 21.154/2013, de autoria do deputado estadual Targino Machado (DEM), determina que em caso de suspensão por atraso, a concessionária deve, em prazo máximo de 24 horas, retomar o fornecimento sem qualquer custo ao consumidor. “Para que as pessoas tenham conhecimento, o consumidor que paga as multas e juros, purga a mora, ainda tem que pagar a taxa de religação, o que é um absurdo. É uma conduta abusiva da concessionária. E com este Projeto de Lei, haverá a proibição desta taxa, retirando esta cobrança da população”, explica Targino. Após a purgação da mora, a concessionária cobra da população a taxa para a religação, como se os consumidores ainda estivessem inadimplentes, mesmo depois do débito ser quitado. “A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação”, completa o parlamentar. O projeto segue para sanção do governador Rui Costa.
AL-BA aprova proibição de taxa de religação de energia elétrica por atraso de pagamento
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento. O PL 21.154/2013, de autoria do deputado estadual Targino Machado (DEM), determina que em caso de suspensão por atraso, a concessionária deve, em prazo máximo de 24 horas, retomar o fornecimento sem qualquer custo ao consumidor. “Para que as pessoas tenham conhecimento, o consumidor que paga as multas e juros, purga a mora, ainda tem que pagar a taxa de religação, o que é um absurdo. É uma conduta abusiva da concessionária. E com este Projeto de Lei, haverá a proibição desta taxa, retirando esta cobrança da população”, explica Targino. Após a purgação da mora, a concessionária cobra da população a taxa para a religação, como se os consumidores ainda estivessem inadimplentes, mesmo depois do débito ser quitado. “A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação”, completa o parlamentar. O projeto segue para sanção do governador Rui Costa.
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