O Tribunal de Contas dos Municípios, através da Resolução nº 1336/2015, estabeleceu em R$ 47.396,00 o limite máximo de valor de multa para o exercício de 2016. A partir de 1º de janeiro, o TCM adotará esse valor como teto para as multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91. Em 2015, o valor máximo aplicado foi de R$ 42.902,00 .
Os valores a serem ressarcidos ao Tesouro Municipal, decorrentes de decisões do Tribunal emitidas sobre processos de qualquer natureza, serão corrigidos a partir de seu valor histórico até a data do decisório pelo IPCA, e acrescidos de juros legais.
Resolução nº 1336/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário