O governador Rui Costa sancionou, em publicação na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado, a lei que amplia o Prêmio por Desempenho Policial (PDP) na Bahia. Segundo informações da gestão estadual, com a mudança, a gratificação passa a ser paga duas vezes no ano – nos meses de abril e outubro, a partir de 2016.
O prêmio é destinado aos servidores das polícias Militar, Civil e Técnica, além de policiais lotados na Secretaria da Segurança Pública e prevê o incentivo da redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), através de metas pré-estabelecidas para Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp) e suas respectivas Áreas Integradas de Segurança Pública (Aisp).
De acordo com o governo, com o objetivo de estimular os profissionais e reduzir os índices criminais, o prêmio, com as novas regras, será distribuído da seguinte forma: 50% estão garantidos se a Aisp em que ele atuar atingir a meta ou reduzir homicídios; 25% se a Risp cumprir a meta; e os outros 25% se todo o estado cumprir a meta.
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