Após recurso, prefeito de Capim Grosso tem contas aprovadas com ressalvas


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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (17/03), por 4 votos a 1, concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Capim Grosso, José Sivaldo Rios de Carvalho, para modificar o decisório inicial que opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2014, emitindo um outro, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas. O conselheiro relator José Alfredo Dias manteve as multas aplicadas de R$3 mil e R$20.160,00, mas reduziu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$54.490,51 para R$13.331,92.
No recurso, o gestor apresentou novos documentos e conseguiu reduzir a despesa total com pessoal para o montante de R$27.019.091,19, equivalente ao percentual de 59,52% da receita corrente líquida. Apesar de superior ao limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a maioria dos conselheiros opinou pela não aplicação da pena máxima da rejeição, vez que o gestor demonstrou a adoção de medidas efetivas para a redução dos gastos com pessoal e o índice manteve-se abaixo de 60%. O gestor foi advertido a reconduzir a despesa ao limite estabelecido na LRF, sob pena de rejeição de contas futuras. A flexibilização no entendimento dos conselheiros se deu em razão da grave crise enfrentada pelos municípios pela queda da arrecadação.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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