Um provimento conjunto entre a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), publicado no Diário de Justiça Eletrônico da última segunda-feira (18), determina que a alteração do nome dos pais no registro de nascimento já pode ser realizada diretamente no cartório de registro civil. Anteriormente, o cidadão precisava entrar com processo de retificação de registro para fazer essas alterações. As alterações podem ser resultado de casamentos, separações ou divórcios. O documento altera o art. 645 do Código de Normas e Procedimentos de Serviços Notariais e de Registro do TJ-BA. Agora, para realizar a mudança, o cidadão apenas precisa apresentar a documentação comprobatória da mudança do nome de seus pais ao oficial do cartório e solicitar que seja feita a alteração. A medida busca simplificar e desburocratizar esse tipo de demanda. A alteração do patronímico familiar dos pais passa a ser feita diretamente no cartório, de forma rápida, prática e econômica.
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