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MG aprova lei que pune quem praticar maus-tratos contra animais


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A lei visa proteger os animais dos maus-tratos, incluindo o abandono  (foto: Gladyston Rodrigues EM/D.A. Press)

A partir de agora, as pessoas que cometerem atos de covardia e crueldade contra os animais em Minas Gerais vão sentir no bolso a punição. A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, em segundo turno, a lei que define os crimes de maus-tratos contra os bichinhos e estabelece multa de até R$ 3 mil para quem praticar os delitos. Basta agora a sanção do Executivo para que a norma entre em vigor. 
Além das sanções previstas no código penal, que podem levar à prisão, aqueles que maltratarem animais em Minas estarão sujeitos a multa. Além disso, as despesas com o tratamento da vítima serão pagas pelo infrator.
Apesar do avanço com a aprovação da lei, o Legislativo reduziu os valores inicialmente previstos para as punições financeiras. No projeto original, o valor da multa seria de R$ 3 mil para maus-tratos e subiria para R$ 5 mil quando houvesse lesões ao animal e R$ 10 mil em caso de morte. Na versão aprovada esses valores caíram respectivamente para R$ 900, R$ 1,5 mil e R$ 3 mil.  

Abandono

Pela regra aprovada, todos estão sujeitos a punição: pessoas físicas, jurídicas, detentores de função pública civil ou militar e quaisquer organizações ou empresas instaladas no estado. É crime lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte. Também está entre os maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utilizá-lo em lutas e promover nele distúrbio psicológico. 

São considerados maus-tratos atos que privem o animal de movimentos que lhe são próprios, mantê-los em locais sem higiene ou que lhes impeçam a respiração e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem. 

O abandono também é crime. Entra ainda na lista do projeto de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Junior (PSC) o fato de deixar de matar o animal quando a eutanásia for recomendada por médico veterinário para evitar seu sofrimento. O texto retirou do rol dos maus-tratos a prestação de serviço de guarda, segurança ou vigilância.

 FONTE: EM.COM.BR

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