TCM multa ex prefeito de Cafarnaum


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (07/03), julgou procedente a denúncia formulada pelos vereadores Maria Aparecida Dantas da Silva e Joaquim Oliveira Brotas contra o ex-prefeito de Cafarnaum, Euilson Joaquim da Silva, e reconheceu a prática de favorecimento na contratação de empresa cuja proprietária é parente da esposa do gestor. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$3 mil ao ex-prefeito.

Maiany Costa Brasil Marçal, proprietária de empresa contratada para fornecimento de material de consumo para as secretarias municipais no exercício de 2015, ao custo total de R$216.881,95, é prima carnal da mulher prefeito e secretária de Assistência Social do Município, Normacy Costa Brotas Silva, bem como da irmã dela, Deisiane Costa Brotas, ocupante do cargo de secretária de Saúde. Além disso, o presidente da Comissão de Licitação que atuou no certame, Leonardo Brotas Costa, também é primo carnal das secretárias municipais.

O Ministério Público de Contas, em parecer emitido pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela improcedência da denúncia. Contudo, o conselheiro Paolo Marconi adotou o posicionamento do TCU e da Assessoria Jurídica do TCM, no qual o rol de impedimentos do artigo 9º “é compreendido de forma ampla, sempre que houver indícios de prejuízo à isonomia e moralidade, como no presente caso, em que se contrata uma empresa cuja proprietária vem a ser prima de duas secretárias do município contratante, sendo uma delas mulher do então prefeito”. E, ainda, a licitação foi conduzida por presidente de Comissão também com mesmo vínculo de parentesco, ficando nítido o nocivo risco de influência daqueles agentes, todos primos carnais, nos destinos da contratação.

Cabe recurso da decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário