No último domingo (12), um interno de nome Jaime Coutinho da Silva, necessitou de cuidados médicos no Presídio de Salvador, como de costume, na Central Médica Penitenciária não havia médico de plantão. Após uma triagem da enfermagem foi expedido o encaminhamento para atendimento em hospital externo.
Os Agentes Penitenciários solicitaram a escolta da Polícia Militar para que o interno fosse encaminhado ao hospital onde deveria receber o atendimento, porém, a polícia militar não atendeu a solicitação e o interno não pôde ser atendido. No dia seguinte, os Agentes Penitenciários ao verificarem a piora no quadro de saúde do interno e após informação de que naquele dia ainda não havia médico na Central Médica Penitenciária, acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas também não foram atendidos, e o interno veio a falecer.
Foi questionado porque a Polícia Militar que está presente no Sistema prisional com a finalidade de realizar Escolta e Custódia, inclusive médica, constantemente se recusa a desempenhar o seu papel? E porque o Estado não estabelece uma medida definitiva e eficaz para solucionar o problema?
O Agente Penitenciário, em decorrência de limitações regulamentares e falta de equipamentos de segurança, está impedido de fazer escoltas e custódias enquanto o Estado não lhes fornecer o armamento funcional e Equipamentos de proteção individual exigido pela legislação vigente.
A escolta de presos no Estado da Bahia é dever da Polícia Militar, não há o que questionar, está na lei: “LEI Nº 13.201 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. Reorganiza a Polícia Militar da Bahia, dispõe sobre o seu efetivo e dá outras providências. Art. 42, d) Batalhão de Polícia de Guarda, responsável por planejar, coordenar e executar as atividades de guarda e preservação da ordem nos estabelecimentos penais do Estado, bem como da escolta de presos;”
Qualquer escolta deve ser realizada pela Polícia Militar, dentro do Complexo Penitenciário ou para atendimento externo.
O Legislador baiano criou mais esta atribuição para a Polícia Militar, mas não levou em consideração que esta instituição não tem dado conta sequer de suas atribuições constitucionais, quiçá cumprir com mais esta atribuição estranha às suas funções.
É urgente a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 308/04 que cria a Polícia Penal. Os agentes penitenciários tem vivenciado toda
sorte de problemas, fruto da desestrutura e da ausência efetiva de um policiamento que realmente funcione no Sistema Prisional. Com a criação da Polícia Penal os Agentes Penitenciários assumirão todos os procedimentos de escolta e custódia, vigilância e segurança externas das unidades. Problemas como morte de preso por falta de escolta deixarão de existir.
O que o Estado responderá aos familiares desse interno que morreu pela omissão da gestão SEAP?
A sociedade só teria a ganhar com a Polícia Penal, pois teria de volta às ruas o policiamento militar ostensivo destacado para essa tarefa e ao mesmo tempo ganharia outra força policial sem ônus para o Estado, pois, seria uma conversão de atribuições e não uma criação do zero.
Em muitos momentos, o batalhão de guarda da Polícia Militar se recusa inclusive a assinar o recibo de que estão com presos do sistema prisional sob custódia em deslocamento de Escolta, comportam-se em outros momentos como se estivessem prestando favores aos agentes penitenciários ou oferecendo caronas aos internos. Esse tipo de conduta já acarretou inúmeros problemas e não é a primeira vez que presos morrem por falta de disposição da polícia militar em realizar a escolta médica. Geralmente a PM não se recusa a realizar a escolta judicial, porém, quando se trata de escolta médica existem inúmeras recusas, como se fizesse diferença
do ponto de vista legal para onde o preso está sendo escoltado.
O governador do Estado precisa urgentemente adotar medidas de reestruturação organizacional na gestão da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, pois, a equipe que aí está, não reúne os requisitos para gerir a pasta de forma eficaz e eficiente, bem como, buscar a responsabilização dos prepostos do Batalhão de Polícia de Guardas. Lembrem-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a família do preso morto tem direito a R$100.000,00 de indenização. Do jeito que vão as coisas na SEAP, a arrecadação do Estado só servirá para indenizar familiares dos presos mortos.
Enquanto uma solução não for colocada em prática o resultado não surpreende, apenas se repete!
Fonte: sinspebcomunicacao
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