Foto: Antonio Augusto/Secom PGR
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplique multa prevista na legislação ao deputado Jair Bolsonaro e ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pela veiculação na internet de propaganda eleitoral antecipada. Nas representações protocoladas nesta sexta-feira, 17 de março, o vice-PGE argumenta que os vídeos fazem menção expressa a eventuais candidaturas para as eleições presidenciais de 2018, o que é vedado pela legislação eleitoral, pois causa desequilíbrio na campanha além de ferir a igualdade de oportunidade dos candidatos.
Segundo Dino, configura propaganda eleitoral antecipada, vedada pela Lei 13.165/2015, o pedido expresso de votos ou menção à futura candidatura e ao pleito vindouro. Diante das irregularidades apontadas, o vice-PGE pede ao TSE concessão de liminar, para determinar a retirada imediata dos vídeos do Youtube, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Isso porque, além de violar a legislação que regulamenta a propaganda eleitoral, a veiculação dos vídeos pode causar desequilíbrio à campanha eleitoral de 2018. Além disso, requer que eles fiquem impedidos de veicular vídeos de conteúdo similar até o início do período eleitoral.
Dino requer, ainda, a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97. Tal dispositivo prevê multa de R$ 5 mil a 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda irregular, se este for maior, a ser aplicada ao responsável pelas veiculações irregulares, quando comprovado seu prévio conhecimento. Segundo o vice-PGE, os vídeos mostram que tanto Bolsonaro quanto Lula tinham pleno conhecimento prévio das gravações. Para Dino, eles são os principais protagonistas e interessados nos vídeos, o que os torna não apenas beneficiários mas também responsáveis pela propaganda irregular.
Bolsonaro - No caso de Bolsonaro, Dino contesta três vídeos veiculados no Youtube que mostram o deputado sendo recepcionado em aeroportos por apoiadores de sua campanha política, em que se verifica clara intenção de promoção pessoal ao cargo de presidente da República nas eleições de 2018. Uma das mídias traz a expressão “Bolsonaro 2018”, em referência explícita ao pleito do próximo ano. O próprio deputado aparece no vídeo convocando a população para sair às ruas antes de 2018, para ajudá-lo.
Em outro vídeo, o político também faz clara menção à sua pretensa candidatura à presidência, ao afirmar que o Brasil precisa de um capitão, que, por coincidência, seria ele. “As inserções das mídias na internet tiveram por objetivo a captação de votos, de forma antecipada, o que desequilibra a campanha eleitoral próxima, atingindo a igualdade de oportunidade entre candidatos”, destaca o vice-PGE na representação. As mídias irregulares somam cerca de 23 mil visualizações.
Lula – No caso de Lula, o vice-PGE questiona um vídeo veiculado no Youtube em que é possível verificar imagens do ex-presidente praticando atividades físicas, com a utilização de expressões como “eu tô voltando” e “LULA 2018”, que revelam a pretensão do ex-presidente em anunciar a sua futura candidatura. “Ademais o fato de o candidato aparecer realizando atividades físicas aliado à aferição da sua pressão em 'doze por sete', sugere que o pretenso candidato se encontra fisicamente apto a retornar ao cargo que outrora ocupou”, argumenta.
Nicolao Dino salienta que a mídia já soma 20.123 visualizações, o que revela o amplo alcance social e a possibilidade de captação antecipada de votos, situação que acarreta desequilíbrio da campanha eleitoral.
Íntegra da Representação 0601143-73.2017.6.00.0000 (Bolsonaro)
Íntegra da Representação 0601161-94.2017.6.00.0000 (Lula)
Segundo Dino, configura propaganda eleitoral antecipada, vedada pela Lei 13.165/2015, o pedido expresso de votos ou menção à futura candidatura e ao pleito vindouro. Diante das irregularidades apontadas, o vice-PGE pede ao TSE concessão de liminar, para determinar a retirada imediata dos vídeos do Youtube, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Isso porque, além de violar a legislação que regulamenta a propaganda eleitoral, a veiculação dos vídeos pode causar desequilíbrio à campanha eleitoral de 2018. Além disso, requer que eles fiquem impedidos de veicular vídeos de conteúdo similar até o início do período eleitoral.
Dino requer, ainda, a aplicação da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97. Tal dispositivo prevê multa de R$ 5 mil a 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda irregular, se este for maior, a ser aplicada ao responsável pelas veiculações irregulares, quando comprovado seu prévio conhecimento. Segundo o vice-PGE, os vídeos mostram que tanto Bolsonaro quanto Lula tinham pleno conhecimento prévio das gravações. Para Dino, eles são os principais protagonistas e interessados nos vídeos, o que os torna não apenas beneficiários mas também responsáveis pela propaganda irregular.
Bolsonaro - No caso de Bolsonaro, Dino contesta três vídeos veiculados no Youtube que mostram o deputado sendo recepcionado em aeroportos por apoiadores de sua campanha política, em que se verifica clara intenção de promoção pessoal ao cargo de presidente da República nas eleições de 2018. Uma das mídias traz a expressão “Bolsonaro 2018”, em referência explícita ao pleito do próximo ano. O próprio deputado aparece no vídeo convocando a população para sair às ruas antes de 2018, para ajudá-lo.
Em outro vídeo, o político também faz clara menção à sua pretensa candidatura à presidência, ao afirmar que o Brasil precisa de um capitão, que, por coincidência, seria ele. “As inserções das mídias na internet tiveram por objetivo a captação de votos, de forma antecipada, o que desequilibra a campanha eleitoral próxima, atingindo a igualdade de oportunidade entre candidatos”, destaca o vice-PGE na representação. As mídias irregulares somam cerca de 23 mil visualizações.
Lula – No caso de Lula, o vice-PGE questiona um vídeo veiculado no Youtube em que é possível verificar imagens do ex-presidente praticando atividades físicas, com a utilização de expressões como “eu tô voltando” e “LULA 2018”, que revelam a pretensão do ex-presidente em anunciar a sua futura candidatura. “Ademais o fato de o candidato aparecer realizando atividades físicas aliado à aferição da sua pressão em 'doze por sete', sugere que o pretenso candidato se encontra fisicamente apto a retornar ao cargo que outrora ocupou”, argumenta.
Nicolao Dino salienta que a mídia já soma 20.123 visualizações, o que revela o amplo alcance social e a possibilidade de captação antecipada de votos, situação que acarreta desequilíbrio da campanha eleitoral.
Íntegra da Representação 0601143-73.2017.6.00.0000 (Bolsonaro)
Íntegra da Representação 0601161-94.2017.6.00.0000 (Lula)
Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
Procuradoria-Geral da República
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