Para TCM, ex-gestor de Caém Arnaldinho Oliveira usou mais de 100 mil de forma irregular no exercício de 2015.


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De acordo com o TCM, através do Parecer Prévio do Processo e-TCM nº 02174e16, o Ex-Prefeito de Caém, Arnaldinho Oliveira, (PSB) foi condenado a devolver aos cofres públicos, entre multas e ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, o montante de R$ 33.747,00 (trinta e três mil setecentos e quarenta e sete reais).

A imputação do debito é conseqüência das inúmeras irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios na prestação de conta anual do então prefeito Arnaldinho, no exercício financeiro de 2015.

Após analise o TCM encontrou R$3.378,26 (três mil trezentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) saídos das contas públicas sem suporte documental e R$7.969,30 (sete mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) em despesas inadequadas sem a identificação dos beneficiários. O que mesmo após recursos e pedido de reconsideração o Ex-Prefeito Arnaldinho não conseguiu justificar o uso destes recursos. O Ex-Gestor também foi condenado por mau uso do dinheiro público a ressarcir, com recursos municipais, a quantia de R$67.781,90 (sessenta e sete mil setecentos e oitenta e um reais e noventa centavos), por dispor de uma verba destinada ao FUNDEB.
“1 - Imputar ao Sr. Arnaldo de Oliveira Filho, Prefeito do Município de Caém, multas nos valores de R$8.000,00 (oito mil reais) e R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), a primeira com arrimo no art. 71, incisos I, II, IV, VII e VIII da Lei Complementar nº 06/91, e, a segunda, em face da violação do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/00, a serem recolhidas ao erário municipal com recursos pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio, na forma do disposto na Resolução TCM nº 1124/05, o ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, do montante de R$11.347,56 (onze mil trezentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos) no mesmo prazo,”.

Mesmo com o pedido de reconsideração feito pelo ex-gestor, foi mantida a condenação e na deliberação de imputação de debito, datada de 09 de fevereiro de 2017 e assinada pelos Conselheiros do TCM Fernando Vita, Presidente em Exercício e José Alfredo Rocha Dias, Relator, que Consideraram que ditas irregularidades atentarão contra a norma legal e contrariarão princípios constitucionais, além de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, trazendo prejuízos ao Município. Para o TCM ficou claro que Arnaldo de Oliveira Filho não conseguiu provar de que forma foram gasto estes recursos.

Depois de transitado e julgado o ex-gestor tem 30 dias para ressarcir o Município em R$ 33.747,00 (trinta e três mil setecentos e quarenta e sete reais), com recursos próprios. Ao todo foram apontadas pelo TCM utilização irregular de 101.528,90 (cento e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa centavos) entre despesas sem comprovação, informação de beneficiários e uso indevido de recursos do FUNDEB.

O atual gestor Gilberto Matos, PMDB, também ira ingressar contra o seu antecessor por ter dobrado a divida do Município em apenas 04 anos, pela falta de repasse ao INSS, gerando bloqueio e seqüestros de recursos após a sua saída  da administração e por ter deixado o Município inadimplente junto a Caixa Econômica, diante da apropriação indébita dos descontos dos empréstimos consignados.

Arnaldinho ainda tem as contas do exercício financeiro de 2016 para ser julgada pelo TCM.
Com informações do site do TCM - Tribunal de Contas dos Municípios/BA.
Foto; Payaya FM

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