O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$5 mil. De acordo com a denúncia, o objetivo da contratação seria a elaboração de levantamento topográfico planialtimétrico.
Em sua defesa, o gestor alegou que “não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação da participação de parente de servidor ou agente público em licitação”. O prefeito afirmou ainda que “não havendo impedimento legal à contratação, decorrente de procedimento licitatório, de parentes próximos de servidores ou agentes políticos, acautelou-se criteriosamente o município quanto à demonstração da observância dos princípios da moralidade, isonomia, impessoalidade”.
Todavia, de acordo com a Relatoria, a empresa Guirra Top – Topografia e Projetos, de propriedade de Demétrius Queiroz Guirra, irmão do Procurador-Geral do Município, Rafael Queiroz Guirra, que atuou na licitação, e primo do prefeito, não poderia ter participado do Pregão Presencial, sobretudo como concorrente única, evidenciando a procedência da denúncia apresentada e o conflito de interesses, caracterizando a violação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
O Ministério Público de Contas se pronunciou no sentido da procedência da denúncia, aplicando-se multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia


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