Os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01), além de operar em horários especiais nos dias 24 e 30 de dezembro.
Confira o horário Expediente ao público no dia 24 e 30 de dezembro:
Estados com horário igual ao de Brasília-DF
Hora local: 9h às 11h
Horário de Brasília: 9h às 11h
Confira o horário Expediente ao público no dia 24 e 30 de dezembro:
Estados com horário igual ao de Brasília-DF
Hora local: 9h às 11h
Horário de Brasília: 9h às 11h
O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro. Já no dia 31 (terça-feira), as instituições financeiras não abrirão para atendimento.
Os clientes poderão utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.
Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone e etc) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
“Mesmo durante feriados, os canais eletrônicos e caixas eletrônicos funcionam normalmente, facilitando a vida do consumidor”, ressalta o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria.
Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
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