O valor complementar do Saque Imediato do FGTS será liberado a partir desta sexta (20). A Lei 13.932/2019, que converteu a MP 889/2019, estabelece novo limite de valor para trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998,00) na conta vinculada do Fundo em 24 de julho de 2019. Aqueles que se enquadrarem nessa condição poderão realizar o saque do total do saldo da conta posicionado naquela data.
Os trabalhadores nascidos de janeiro a outubro que já tiverem o valor do Saque Imediato de R$ 500 debitado de sua conta FGTS terão direito a sacar o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente. Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do Saque Imediato anteriormente.
Nascidos em novembro ou dezembro e que vão receber o valor do seu saque imediato nos canais físicos da CAIXA poderão sacar os valores já no novo limite, caso estejam enquadrados na nova Lei, de uma vez só, a partir de 18 de dezembro de 2019.
Aqueles que possuíam saldo acima de R$ 998,00 em 24 de julho de 2019 só terão direito ao Saque Imediato de até R$ 500 por conta de FGTS. Aqueles que tinham até R$ 500 na conta de FGTS naquela mesma data não terão valores complementares a receber.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020.
Canais de Atendimento:
A partir desta sexta (20), os trabalhadores que já receberam o Saque Imediato poderão consultar se possuem recursos complementares a receber, a data prevista de recebimento e o valor no endereço fgts.caixa.gov.br ou no App FGTS.
O trabalhador que tenha solicitado o desfazimento do Saque Imediato nos canais de atendimento também não receberá os valores complementares.
Canais de Pagamento:
Os trabalhadores podem sacar os valores de até R$ 998,00 por conta de FGTS nos terminais de autoatendimento da Caixa usando apenas a senha do cidadão, e nas lotéricas utilizando a senha do cidadão e documento de identidade. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar, também, nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, cartão e senha cidadão. Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.
EBC
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