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Coronavírus – MP recomenda que Município de Capim Grosso mantenha suspensão de atividades não essenciais do comércio local




O Ministério Público estadual recomendou à administração municipal de Capim Grosso que fiscalize o comércio da cidade e mantenha a suspensão de atividades não essenciais adotando, se necessário, medidas administrativas, cíveis e penais para aqueles que descumprirem os decretos. Segundo o promotor de Justiça Rafael Machado Coelho, autor da recomendação, o Município deve garantir a efetividade das medidas que promovam isolamento social e evitem aglomeração que possibilita maior risco de disseminação do coronavírus. De acordo com o documento, o Município deve interditar imediatamente os estabelecimentos que descumprirem as restrições sanitárias já estabelecidas em decretos municipais e requisitar reforço policial para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e consequente apuração criminal.



Além disso, o MP também expediu recomendações para os estabelecimentos não qualificados como atividade essencial com o intuito que respeitem os decretos de suspensão das atividades; e para os estabelecimentos qualificados como atividades essenciais, a exemplo de mercados e farmácias, para que estabeleçam um distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, disponibilizem álcool em gel em cada caixa eletrônico, mesa ou guichê de atendimento e higienizem constantemente, com álcool 70%, caixas eletrônicos, maçanetas, corrimões, teclas e local para aposição das digitais dos clientes, dentre outras ações. Também foi expedida recomendação à Associação Comercial e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para que divulguem amplamente as medidas determinadas nas recomendações, inclusive mediante envio de email direto aos afiliados e associados.

Cecom/MP

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