Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% vão para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas, e 5% vão para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.
Segundo o texto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 12 de novembro do ano passado, os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União.
A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.
Junto com o DPVAT seria extinto também o DPEM (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga).
Uma vez que a MP perca a validade, será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas enquanto o texto estava em vigor. Isso acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata —ou seja: depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam.
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