O prefeito foi denunciado depois de não repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores que foram descontados nos contracheques dos servidores municipais, além de suposta fraude em dispensa de licitação e atraso no pagamento de funcionários públicos.
De acordo com o Ministério Público Estadual, que moveu ação contra o prefeito, ele teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 5 milhões aos cofres públicos. Na ação, o MP aponta que o prefeito está desde 2017 sem realizar os repasses o Instituto dos Servidores Municipais de Jequié e além dos altos gastos com publicidade.
Defesa
O advogado André Requiao, contactado por A Tarde, afirmou que seu cliente recebeu com tranquilidade a notícia do afastamento e que, por entender que o ato normativo da Presidência da Câmara de Jequié é ilegal e inconstitucional, a ele não dará cumprimento, pelo menos até que o Poder Judiciário seja provocado a dirimir a questão. Disse, também, que o prefeito segue despachando normalmente na sede do Poder Executivo, cuidando, inclusive, do maior problema que aflige a todos, que é a crise da Covid-19.
“Já estamos elaborando uma nota escrita para ser encaminhada ao Presidente da Câmara, mostrando a ele que a Súmula Vinculante 46 do STF impede que haja afastamento em processos administrativos dessa natureza”, ressaltou Requião. Com relação à denúncia recebida, o advogado informou que irá demonstrar oportunamente a sua absoluta inconsistência jurídica.
Nota Pública
Tomei conhecimento, na noite desta terça-feira, 17, que a Câmara Municipal de Jequié teria me afastado do cargo de prefeito, mediante deliberação ilegal e inconstitucional, constituindo tal ato um verdadeiro crime de abuso de autoridade previsto em lei federal recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. O vereador, Emanuel Campos Silva, então presidente desta colenda Casa de Leis, tinha claro conhecimento que não poderia exercer seu direito de voto nesse processo, salvo em caso de empate. Ele também tinha o dever de obedecer o Regimento Interno da Câmara Municipal, o Decreto 201/1967, além de jamais negar execução à Sumula Vinculante Nº 46, do Supremo Tribunal Federal que, com efeito obrigatório, impende o afastamento de prefeitos em processos político-administrativos e somente permite deliberação pela cassação ou não, apenas no final do procedimento.Com todo o devido respeito que tenho pela Edilidade, me recuso a cumprir essa arbitrariedade perpetrada pelo presidente e alguns de seus colegas, ressaltando que irei tomar as medidas necessárias na esfera civil e criminal para coibir tamanha irresponsabilidade num momento delicado que atravessamos, diante da pandemia da Covid-19. Não deixarei a cidade entregue aos oportunistas de plantão até que o Poder Judiciário decida o destino dessa controvérsia.
Sérgio da Gameleira
Prefeito de Jequié
Fonte: Correio
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