O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em decisão da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, acatou o Mandado de Segurança impetrado pela Empresa de Transportes São Luiz Ltda contra o Governo do Estado e suspendeu o processo de licitação que autoriza a concessão do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros para as cidades de Jacobina e Juazeiro.
A decisão vale até que seja apreciada a Impugnação ao Edital apresentada pela Empresa São Luiz.
O recebimento das propostas seguiu até as 9h30 do dia 15 de junho, com abertura dos envelopes marcada para as 10h00. Como mostrou o Diário do Transporte, a Agerba (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia) informou em nota que, em conformidade com a instrução normativa SAEB nº 016/2020, “diante da situação de emergência acarretada pela Pandemia do COVID-19, o certame será realizado através de videoconferência”.
A empresa, em recurso de impugnação apresentado junto à Agerba no dia 9 de junho, defendeu “a impossibilidade de realização de sessões de licitação mediante videoconferência, por não ser o serviço público de transporte intermunicipal caracterizado como atividade essencial, nos moldes dos Decretos nºs 10.282/2020 e 10.329/2020”.
A Empresa São Luiz ressaltou que “um edital de licitação veiculado em período em que quase todas as empresas de transportes rodoviários de passageiros do país estão com suas atividades suspensas, com os contratos de trabalho de seus colaboradores também suspensos (em razão da previsão da Medida Provisória nº 936), e que será realizada de forma virtual, representa uma violação à universalidade, tão necessária aos processos licitatórios”.
Por fim, o pedido da empresa é que a Justiça determinasse que a Agerba garantisse a universalidade de participação no processo licitatório, “anulando a sessão por videoconferência ocorrida em 15/06/2020, com redesignação após cessadas as medidas de isolamento em razão da Pandemia do COVID-19”.
Na decisão, a desembargadora afirmou serem relevantes os argumentos deduzidos, “restando preenchido, portanto, o requisito da probabilidade do direito invocado, considerando que a Instrução Normativa SAEB/016/2020 apenas autorizou a promoção de sessões presenciais de licitação por meio de videoconferência quando o objeto do certame for considerado essencial à administração”.
Confira a relação de linhas que compõem cada lote:
Lote 1: Compõe a Área de Operação de JUAZEIRO:
Linha nº 073 – SALVADOR x JUAZEIRO via CAPIM GROSSO
Linha nº 073. – ESL – SALVADOR x JUAZEIRO via CAPIM GROSSO
Linha nº 073 – LEX – SALVADOR x JUAZEIRO via CAPIM GROSSO
Linha nº 073R – SENHOR DO BONFIM x PONTO NOVO
Linha nº 075 – SALVADOR x CAMPO FORMOSO
Linha nº 075 – ESL – SALVADOR x CAMPO FORMOSO
Linha nº 076 – SALVADOR x SENHOR DO BONFIM
Linha nº 076 AR – SENHOR DO BONFIM x ANDORINHA
Linha nº 078 – FEIRA DE SANTANA x JUAZEIRO
Linha nº 261 – SENHOR DO BONFIM x CAMPO FORMOSO
Linha nº 264 – SALVADOR x JUAZEIRO via BR – 116
Linha nº 279 – JUAZEIRO x MIGUEL CALMON via CAPIM GROSSO
Linha nº 395 – JUAZEIRO x CURAÇÁ
Linha nº 413 – JUAZEIRO x CANUDOS via PINHÕES / BR – 235
Linha nº 469 – SALVADOR x PILAR
Linha nº 512 – JUAZEIRO x UAUÁ via PILAR
Linha nº 512A – JUAZEIRO – LAGOA DO PIRES via PILAR – UAUÁ
Lote 2: Compõe a Área de Operação de JACOBINA:
Linha n° 025 – JACOBINA x ITABERABA via PIRITIBA
Linha n° 072 – SALVADOR x MIGUEL CALMON via CAPIM GROSSO
Linha n° 072 – ESL – SALVADOR x MIGUEL CALMON via CAPIM GROSSO
Linha nº 074 – SALVADOR x JACOBINA
Linha nº 074 – EXE – SALVADOR x JACOBINA
Linha nº 074A2 – SALVADOR x VÁRZEA NOVA via JACOBINA
Linha nº 074R – JACOBINA x UMBURANAS, via OUROLÃNDIA
Linha nº 249 – JACOBINA x VÁRZEA DO POÇO
Linha nº 284 – JACOBINA x LAGOA DO 33
Linha nº 286A – JACOBINA x AMARGOSA via MILAGRES
Linha nº 367 – JACOBINA x CAPIM GROSSO
Linha nº 425 – JACOBINA x SENHOR DO BONFIM via SAÚDE
Linha nº 498A – JACOBINA x BAIXA GRANDE via MAIRI
Linha nº 505 – SALVADOR x CALDEIRÃO GRANDE
Linha nº 505A – SALVADOR – PINDOBAÇU, via CAPIM GROSSO
Linha nº 561 – JACOBINA x TAPIRAMUTÁ via MIGUEL CALMON
Linha nº 574 – JACOBINA x MORRO DO CHAPÉU
Linha nº 580 – FEIRA DE SANTANA x JACOBINA via CAPIM GROSSO
Linha nº 587 – JACOBINA x SENHOR DO BONFIM via CALDEIRÃO GRANDE
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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