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TCM PUNE PREFEITO DE PIRITIBA PELA AQUISIÇÃO DE CARROS DE LUXO

 

TCM fará auditoria na prefeitura de Piritiba após suspeita de ...

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Piritiba, Samuel Oliveira Santana, em razão da aquisição de veículos de alto custo com itens supérfluos e de luxo – o que não condiz com o interesse público. A irregularidade foi praticada nos exercícios de 2017 e 2018. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou o gestor em R$10 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (25/08), realizada por meio eletrônico.

A denúncia foi formulada pelo vereador Ivan Araújo Barreiros, que apontou a existência de superfaturamento na aquisição de carros de luxo para o gabinete do prefeito e da secretária de assistência social, Tirza Lima Gomes Santana – esposa do prefeito –, com, segundo ele, valores acima do praticado no mercado. Afirmou ainda que foram gastos o total de R$268.990,00 na compra dos dois carros.

Os veículos foram adquiridos mediante pregões presenciais, que ensejaram a compra de um veículo automotor zero km, ano/modelo 2017, tipo picape, cabine dupla, 4X4, para servir ao gabinete do prefeito, cujo desembolso se deu no expressivo valor de R$173.000,00 e, também, de caminhonete zero km, no valor de R$95.990,00, que se destinou à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Para o relator, se trata de um aporte significativo de recurso público para aquisição de dois veículos novos, o que atenta contra os princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade. A administração municipal também não comprovou a realização de pesquisas de preço, de modo a sustentar a regularidade dos valores pactuados.


Além disso, o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, identificou no edital exigências de instrumentos eletrônicos de última geração, inclusive de equipamentos de entretenimento altamente sofisticados e luxuosos, o que, no seu entender, “indica que a compra de veículos de modelos sofisticados, equipados de itens supérfluos e pomposos, visaram satisfazer a interesses pessoais desses agentes políticos em detrimento do interesse público”.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor proporcional à gravidade do ato praticado.

Cabe recurso da decisão.

 

Bahia Acontece, com informações / Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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