ACaixa Econômica Federal vai disponibilizar R$ 3,2 bilhões, referentes ao Saque Emergencial do FGTS, à cerca de cinco milhões de trabalhadores nascidos no mês junho, nesta segunda-feira (3). A Medida Provisória 946/20, que é uma forma de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus, deve movimentar durante todo o calendário aproximadamente R$ 37,8 bilhões à 60 milhões de beneficiários.
Vale salientar que o pagamento do benefício de R$ 1.045 é realizado através do crédito em conta da Poupança Social Digital, que foi aberta automaticamente pela Caixa. Além disso, os pagamentos são feitos com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferências para outras contas.
Orientação
Os trabalhadores também podem consultar os valores creditados pelo aplicativo Caixa Tem. Mas, para aqueles que não receberam o benefício na data prevista é necessário estar com dados cadastrais atualizados, ou seja, devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados e solicitar a abertura da Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados posteriormente.
A movimentação na Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. Entretanto, inicialmente as transações devem ser realizadas por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, para evitar que as pessoas descumpram o isolamento social.
Ainda conforme a Caixa, após o crédito dos valores, os beneficiários poderão realizar comprar em estabelecimentos através do cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas pelo Brasil. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
Já as transferências podem ser feitas a partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nas agências da CAIXA, terminais de autoatendimento e casas lotéricas.
Canais de consulta:
A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS:
Site fgts.caixa.gov.br:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
Internet Banking CAIXA:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
APP FGTS
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.
Cancelamento e desfazimento do crédito automático:
Para os trabalhadores que não desejarem receber o benefício, pode infomrar através do App do FGTS com até 10 dias antes da data prevista para o crédito entrar na conta. A solicitação do desfazimento não pode ser desfeita.
Contudo, caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31/12/2020.
Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
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