O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, nesta quinta-feira (20), o julgamento de consulta sobre a possibilidade de reservar percentual mínimo de vagas, recursos de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para candidaturas de mulheres e homens negros. Em parecer enviado ao Tribunal, em março, o Ministério Público Eleitoral defendeu que, embora tal medida não esteja prevista em lei, os partidos podem, no exercício de sua autonomia partidária, fixar critérios de reserva de vagas e recursos financeiros para candidatas e candidatos negros. O debate foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Em voto vista levado à Corte nesta quinta-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes seguiu a posição do presidente do TSE e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, pela distribuição proporcional dos recursos públicos de campanha entre candidatos brancos e negros, com o objetivo de reduzir discrepâncias raciais e garantir oportunidades iguais de ingresso em cargos eletivos. Em 30 de julho, quando teve início o julgamento, Barroso propôs que as agremiações sejam obrigadas a destinar recursos públicos e tempo gratuito de propaganda na exata proporção de candidaturas negras e brancas apresentadas pelas agremiações. A mesma medida deve ser observada na repartição do mínimo de 30% destinados obrigatoriamente às mulheres. Ele foi seguido pelo ministro Edson Fachin.
No intuito de evitar que, com a medida, os partidos reduzam a quantidade de candidaturas negras, para manter o montante de recursos destinado aos brancos, Moraes propôs, ainda, a adoção de uma regra de transição, válida já para as eleições deste ano. Pela proposta, no pleito municipal de 2020, os partidos teriam que garantir um percentual mínimo de recursos e tempo gratuito de rádio e televisão para candidatas e candidatos negros, equivalente ao percentual de candidaturas apresentadas nas eleições de 2016. A título de exemplo, se no último certame municipal o partido registrou 20% de candidatos negros e 15% de candidatas negras, deverá este ano destinar no mínimo esse mesmo percentual de recursos públicos de campanha e tempo de rádio e televisão para homens e mulheres negros.
Para Moraes, a regra de transição é fundamental para evitar que a ação afirmativa cause ainda mais distorções e efeitos negativos, como fruto da "acomodação discriminatória do sistema politico brasileiro". Segundo ele, nas eleições de 2016, 48,7% das candidaturas masculinas eram de homens negros, que receberam apenas 26,2% dos recursos de campanha. “Caso o TSE aprove a distribuição proporcional de recursos, sem a regra de transição, ou haverá redução no bolo financeiro destinado aos candidatos brancos ou os partidos poderão optar por reduzir a quantidade de candidatas e candidatos negros registrados, para manter a mesma proporção anterior de financiamento aos brancos”, explicou o ministro.
De acordo com ele, isso poderá acarretar uma redução de quase 72 mil candidaturas de pessoas negras nas eleições de 2020, comparado ao pleito de 2016. “A regra de transição busca impedir que se adote um mecanismo de compensação discriminatório, o que, por sua vez, acarretaria em diminuição drástica do número de candidaturas de negros”, frisou Alexandre de Moraes. Nas eleições de 2018, por exemplo, verificou-se que, ao destinar o mínimo de 30% de recursos públicos de campanha às mulheres - exigido por decisões de tribunais superiores -, os partidos retiraram quantidade significativa de recursos que seriam destinados aos homens negros, mantendo proporção superior de financiamento aos brancos. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima terça-feira (25).
MP Eleitoral - No parecer enviado ao TSE, em março, o MP Eleitoral defendeu que, embora seja louvável a adoção de medidas capazes de ampliar a representação política da população negra, a reserva de vagas de candidatura com recorte de etnia por cor da pele somente poderia ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional, assim como ocorreu no caso das mulheres. No entanto, é possível que cada partido delibere por reservar vagas para candidaturas de pessoas negras, além de destinar ao menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda gratuita a esses candidatos.
A consulta foi feita ao TSE pela deputada federal Benedita da Silva e tomou como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE que garantiram a destinação de ao menos 30% dos recursos públicos de campanha e do tempo gratuito de rádio e televisão a candidaturas femininas. Ela questiona se os partidos não deveriam ser obrigados a destinar metade desses recursos às candidatas negras, assim como um mínimo de recursos e tempo de propaganda aos homens negros. O objetivo seria combater o racismo institucional presente nas estruturas políticas e partidárias.
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Procuradoria-Geral da República
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