30 de setembro de 2020- Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 11 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$2 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.
Foram aprovadas com ressalvas as contas de Gandu, da responsabilidade do vereador Uziel Barreto Silva; Mucugê, de Gilmar Mendonça de Souza; Floresta Azul, de Márcio Soares de Souza; Várzea Nova, de Evandro Miranda da Silva; Medeiros Neto, de Hildo Barbosa Brito; e Miguel Calmon, de Lucas Santos Rios. Os dois últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.
Já as contas de Dom Macedo Costa, da responsabilidade do vereador Geraldo Jorge de Souza Sales; Elísio Medrado, de Linsmar Moura Bitencourt Santos; Novo Horizonte, de Gean Carlos Santos de Oliveira; Capela do Alto Alegre, de José Jaeckson dos Santos Coelho; e Tabocas do Brejo Velho, de Valdemar Almeida de Deus, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva pela relatoria.
No caso do presidente da Câmara de Mucugê, vereador Gilmar Mendonça de Souza, além da multa de R$1 mil pelas ressalvas, ele foi penalizado também ainda com uma multa no valor de R$27.348,01, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º e 2º quadrimestres.
A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.858.879,40, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou R$1.764.332,74, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$1.511.550,08, que correspondeu a 3,7% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$40.862.964,18, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$11.700,00 –, representaram 0,77% da despesa com pessoal.
Em seu parecer, o conselheiro Fernando Vita apontou, como ressalvas, a ausência da remessa da comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal de todos os quadrimestres; e apresentação do Relatório de Controle Interno em desacordo com as exigências legais.
Cabe recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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