O Ministério Público estadual recomendou aos prefeitos dos Municípios de Serrinha, Barrocas, Biritinga e Santaluz que editem legislação municipal proibindo fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos, seja em áreas públicas ou privadas, em respeito aos direitos à saúde das pessoas com deficiência e dos animais, além da proteção ao meio ambiente “Dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), apontam que, nos últimos 20 anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% das vítimas eram adolescentes ou crianças. E o Estado da Bahia é o primeiro colocado no país em número de casos”, destacou a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da recomendação.
Além disso, o MP recomendou aos presidentes dos diretórios, comissões provisórias e órgãos municipais que observem as medidas necessárias ao controle na disseminação da pandemia do coronavírus, cumprindo as normas e recomendações sanitárias; e observando a legislação ambiental, sobretudo com relação à emissão de ruídos sonoros de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do especto autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros. “Também recomendei aos presidentes da Câmara de Vereadores dos Municípios que discutam e proponham projeto de lei visando à proibição de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouros”, destacou. Foram expedidas ainda recomendações aos correligionários eleitorais, eleitores e população dos Municípios para que sejam solidários, abstendo-se da participação em eventos que utilizem fogos de artifício em respeito às pessoas que têm suas saúdes prejudicadas pelos estrondos decorrentes da soltura de fogos, especialmente, em períodos eleitorais e festivos.
Cecom/MP
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